TRF2 - 5036915-60.2024.4.02.5001
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 18:11
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 02/07/2025 13:00. Refer. Evento 22
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02/07/2025 18:11
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 12:02
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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12/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036915-60.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARINALVA SANTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO (OAB ES009903) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de cancelamento de audiência, apresentado pela autora no Evento 28, PET1, sob a alegação de que a audiência para oitiva de testemunhas acerca dos contornos fáticos da controvérsia revela-se desnecessária, uma vez que: i) o vínculo matrimonial civil está comprovado por certidão de casamento atualizada; ii) a dependência econômica do cônjuge é presumida nos termos da lei; e iii) não há controvérsia relevante de fato a justificar instrução probatória neste ponto.
Não obstante as razões exposta pela autora, INDEFIRO tal pedido.
Isso porque o caso concreto guarda singularidade que merece ser esclarecida, tal seja a existência ou não de separação de fato da autora e do de cujus na data do óbito, notadamente diante das declarações por ela prestadas no processo de concessão do BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA A PESSOA IDOSA (NB 87/701.659.980-0), percebido pela autora no período de 17/06/2015 a 31/01/2019.
Confira-se: Com base nessas razões, mantenho a audiência designada para o dia 02/07/2025, às 13 horas (Evento 23, ATOORD1).
Intimem-se.
Diligencie-se. -
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 20:42
Despacho
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04/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:56
Juntado(a)
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02/06/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036915-60.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARINALVA SANTOS DOS SANTOSADVOGADO(A): ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO (OAB ES009903) ATO ORDINATÓRIO De ordem, com fulcro na Portaria SJES nº 23, de 02 de abril de 2025, intimo as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 02/07/2025, às 13 horas. Para fins de encaminhamento da composição amigável, a conciliadora poderá ouvir testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, conforme art. 16 da Lei nº 12.153/2009.
Na data e horário designados para realização da audiência, as partes que optaram pela reserva da SEDE DO JUÍZO, deverão comparecer na Sala de Audiências do 4º Juizado Especial Federal, localizado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, nº 1877, 3º andar, Ilha de Monte Belo, Vitória/ES.
As partes deverão informar, com até 24 horas de antecedência da audiência, a qualificação das testemunhas (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e endereço) e juntar os respectios documentos de identidade.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação; São impedidos de depor o cônjuge e os parentes até o terceiro grau (pais, avós, filhos, netos, tios, sobrinhos, cunhados, genros).
Os amigos íntimos são suspeitos para servir como testemunhas; A fim de preservar a imagem e a intimidade dos participantes, não será permitida a divulgação e a transmissão da teleaudiência.
As partes e/ou representantes que optarem em participar da audiência fora da Sede do Juízo deverão ingressar na sala virtual de audiências do 4º Juizado Especial Federal, por meio do seguinte link de acesso: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/jef04audiencias Deverão também observar as seguintes condições: * estar em ambiente suficientemente iluminado e silencioso, a fim de que possam ser identificados; * garantir a incomunicabilidade de suas testemunhas, com local reservado para espera dos depoentes, que será filmado durante todo o ato por meio do seguinte link para observação das testemunhas: https://us02web.zoom.us/j/2491231272? pwd=K3M2WEJGU0g4L2FpSXZtdEpyOXBXQT09 * transmitir às suas testemunhas os seguintes vídeos explicativos sobre o comportamento da testemunha em audiência: https://www.youtube.com/playlist?list=PLtCBAtSmTcHBl23vI72I5ESUcyFCCCF9X Contatos do 4º Juizado Especial Federal: (27) 99277-3994 (somente whatsapp); telefone: (27) 3183-5381 e e-mail: [email protected] -
26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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26/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:04
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 02/07/2025 13:00
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22/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/04/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 00:17
Não Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESVITJE04F)
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24/03/2025 12:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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21/03/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2025 23:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:21
Declarada incompetência
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10/02/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 12:08
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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20/01/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/01/2025 22:07
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 10:29
Determinada a intimação
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18/11/2024 07:30
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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