TRF2 - 5019608-50.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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26/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019608-50.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal VIVIAN MACHADO SIQUEIRARECORRENTE: VIRNA JANSEN DA SILVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 1/3 DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
OMISSÃO.
PRETENSÃO MERAMENTE REFORMADORA.
EMBARGOS REJEITADOS.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e REJEITAR os Embargos de Declaração, ante a ausência de vício na decisão embargada e a flagrante pretensão reformadora da embargante.
Prossiga-se nos ulteriores termos do acórdão embargado.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 115
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14/08/2025 17:53
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/07/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5019608-50.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINSRECORRENTE: VIRNA JANSEN DA SILVA PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.
TEMA 364 DA TNU.
RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantida a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas.
Honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade deferida.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem.
Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025. -
04/07/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 23:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/07/2025 18:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/07/2025 18:23
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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02/07/2025 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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02/07/2025 15:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 130
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26/06/2025 18:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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25/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:55
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para decisão/despacho - 13/06/2025 11:32:48)
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019608-50.2025.4.02.5101/RJAUTOR: VIRNA JANSEN DA SILVA PEREIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAPelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO1, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55, caput). -
26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 21:21
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/03/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:28
Despacho
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11/03/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/02/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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