TRF2 - 5084111-17.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5084111-17.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: NILCELENA SOARES GOMESADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) ATO ORDINATÓRIO 1.
Intime-se o INSS, para juntar a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias.
A autarquia fica advertida de que, na hipótese de atraso injustificado, o magistrado poderá impor medidas coercitivas, inclusive de natureza pessoal, ao responsável pela omissão. 2.
Se houver nos autos contrato de honorários para fins de destaque, é necessária a juntada de declaração assinada pelo mandante - com data posterior ao trânsito em julgado - de que não houve pagamento extrajudicial referente à verba honorária. Intime-se o(a) patrono(a) para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Se a quantia devida ultrapassar o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, o credor poderá renunciar ao excedente, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. 4.
Após, expeça-se o ofício requisitório. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, incisos XVIII, XX e XXIII, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
22/08/2025 14:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
22/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
22/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084111-17.2024.4.02.5101/RJAUTOR: NILCELENA SOARES GOMESADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828)SENTENÇA19.
Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial de amparo a pessoa com deficiência/LOAS NB 715.539.144-2, a partir da data do requerimento administrativo, em 23/07/2024, e a pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente, conforme os parâmetros da fundamentação. 20.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 21.
Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 22. Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 §1º da Lei 10.259/01. 23. Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 24.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 25.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 26.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 27.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 28.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 29.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 30.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 31.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 32.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/08/2025 16:30
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 15:39
Juntada de peças digitalizadas
-
27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5084111-17.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: NILCELENA SOARES GOMESADVOGADO(A): GABRIELA CHRISTINE MARCHESANO FERREIRA (OAB RJ168828) ATO ORDINATÓRIO Transcrição do Despacho Inicial: Com a entrega do(s) laudo(s) e do mandado de verificação cumprido: dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1,§ 1º, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
21/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
21/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/05/2025 00:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
20/05/2025 00:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/05/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2025 22:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
26/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
25/04/2025 19:19
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 20:12
Juntada de Petição
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
25/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 14:50
Determinada a intimação
-
25/03/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 12:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCELENA SOARES GOMES <br/> Data: 08/04/2025 às 12:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDE
-
11/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
06/02/2025 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/12/2024 13:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
-
23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
-
17/12/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
12/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 18:55
Determinada a intimação
-
12/12/2024 09:21
Conclusos para decisão/despacho
-
11/12/2024 20:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
03/12/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
28/11/2024 06:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
27/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 16
-
27/11/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/11/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/11/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 17:42
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/11/2024 09:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILCELENA SOARES GOMES <br/> Data: 26/11/2024 às 12:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: KENIA FERNANDE
-
22/11/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:58
Determinada a intimação
-
13/11/2024 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 23:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/11/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 12:12
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Deficiente
-
18/10/2024 17:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5068510-73.2021.4.02.5101
Marcia Mello Correia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/06/2021 21:37
Processo nº 5065766-03.2024.4.02.5101
Fabiana da Silva Correia
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 17:41
Processo nº 5007063-73.2024.4.02.5006
Noneri Bernardes de Sena
Departamento Nacional de Infra-Estrutura...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004945-36.2024.4.02.5003
Daniel Rosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/07/2025 16:25
Processo nº 5012011-39.2025.4.02.5001
Percilia de Fatima Chaves Rosa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00