TRF2 - 5002079-29.2022.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 18:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC01 -> TRF2
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23/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002079-29.2022.4.02.5002/ESAUTOR: DANIEL FASSARELLAADVOGADO(A): ANDRÉ GUIMARÃES JÚNIOR (OAB ES021995)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por DANIEL FASSARELLA em face da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT para: a) DECLARAR a nulidade dos autos de infração CRGPF00000232019 e CRGVP00000632019, bem como dos débitos deles decorrentes; b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atualizado monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, a partir da data desta sentença, não incidindo juros de mora desde o evento danoso, posto que o valor fixado a título de danos morais nesta sentença considera os juros que deveriam incidir desde a data do dano; c) CONDENAR a ré à restituição do valor de R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), atualizado monetariamente pela Taxa Selic, de acordo com o art. 3º da EC 113/2021, desde a data do desembolso (17/10/2022), conforme Súmula 54 do STJ; d) CONFIRMAR a tutela provisória deferida.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do CPC.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, uma vez que a condenação não supera o valor previsto no art. 496, §3º, inciso I, do CPC.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região para análise da remessa necessária. Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:07
Julgado procedente o pedido
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01/08/2024 20:41
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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28/05/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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06/05/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 23:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 23:42
Despacho
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31/01/2023 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2023 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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07/12/2022 12:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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04/12/2022 10:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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21/11/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2022 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2022 20:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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30/08/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2022 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2022 17:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2022 17:26
Concedida a tutela provisória
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18/08/2022 14:12
Juntado(a)
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04/07/2022 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2022 12:35
Juntado(a)
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15/06/2022 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
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09/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2022 14:26
Determinada a intimação
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08/04/2022 13:51
Juntada de Petição
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17/03/2022 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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