TRF2 - 5008860-86.2021.4.02.5104
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 158
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 158
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09/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008860-86.2021.4.02.5104/RJ RECORRIDO: THAISA LOPES LOUZADA VIDAL (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL NARDY DE MELO (OAB RJ164759) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela autora contra a decisão prolatada pela 7ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em que se julgou improcedente o pedido autoral de majoração do adicional de insalubridade ao grau máximo, conforme a ementa do acórdão: ADMINISTRATIVO – SERVIDORA PÚBLICA – INCA – PLEITO DE PERCEPÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO PERMANENTE COM PACIENTES ISOLADOS POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA, BEM COMO OBJETOS DE SEU USO – INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO – DIREITO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO NÃO CARACTERIZADO – RECURSO DA UNIÃO CONHECIDO E PROVIDO – SENTENÇA REFORMADA. 2.
A recorrente alega que seu colega de trabalho, lotado no mesmo setor e exercendo o servço no mesmo ambiente, mesmo contato permanente com agentes insalubres, entrou com ação judicial idêntica, teve o processo julgado procedente na primeira instância, recurso inominado pela união e mantida a sentença procedente, em recurso julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (processo nº 5100915-94.2023.4.02.5101). 3.
Todavia, verifica-se, no caso concreto, que a decisão recorrida fundamentou a não comprovação do direito alegado, com base nas informações do caso concreto: De modo geral, a unidade da parte autora recebe pacientes de diferentes patologias.
A documentação acostada aos autos em momento algum faz referência a se tratar de uma unidade voltada ao atendimento, em contato permanente, de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas em isolamento, ou de objetos de seu uso, de modo a caracterizar insalubridade em grau máximo, nos termos da NR15.
Não se trata de uma unidade destinada especificamente a pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, eis que se trata de um hospital voltado ao tratamento de pacientes oncológicos.
Pode até haver, dentro do universo de pacientes atendidos, algum ou alguns que tenham doenças dessa natureza.
Não é, contudo, da essência de sua atividade.
Nesse contexto, em oposição ao laudo judicial do Ev. 82, verifico que o setor da parte autora, como qualquer setor de hospital, pode receber pacientes ou materiais com risco de transmissão de doença infectocontagiosa. Até mesmo em consultas ambulatoriais tal risco biológico está presente.
No entanto, salvo os ambientes próprios de isolamento, o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas é de natureza ocasional e/ou intermitente, não cabendo aumentar o percentual do adicional por esse motivo.
Igualmente, o perito não expõe vícios, falhas ou erros no laudo administrativo que levou ao enquadramento no grau médio (Ev. 24.2 e 59.4). Tal laudo, inclusive, é esclarecedor com relação à gama de atividades realizadas naquele setor, sendo certo que, em sua imensa maioria, não trata de doentes em isolamento. 4.
Logo, possível pretensão de se proceder à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva existência de condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho da autora implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 5.
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização regional de interpretação de lei federal, com base no artigo 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. 6.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
08/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/09/2025 20:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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05/09/2025 12:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração
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03/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 150
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14/08/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 149
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31/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 19:19
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
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29/07/2025 14:55
Conclusos para decisão de admissibilidade
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12/07/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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12/07/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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08/07/2025 15:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/07/2025 11:28
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G03 -> RJRIOGABGES
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
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25/06/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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17/06/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 134
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 134
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30/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO CÍVEL Nº 5008860-86.2021.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: THAISA LOPES LOUZADA VIDAL (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL NARDY DE MELO (OAB RJ164759) PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REANÁLISE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRABALHO HABITUAL E PERMANENTE COM PACIENTES ISOLADOS POR DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA - AUTORA LOTADA NO INCA, HOSPITAL QUE ATENDE UNICAMENTE PACIENTES ONCOLÓGICOS - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - QUESTÃO SUSCITADA FOI DEVIDAMENTE APRECIADA NA DECISÃO EMBARGADA - EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
29/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/05/2025 16:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 14:01
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/04/2025 21:45
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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31/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 12:38
Despacho
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31/03/2025 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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13/03/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 119 e 120
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21/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 12:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 16:58
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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31/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:35
Despacho
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31/01/2025 11:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 11:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 14:30</b><br>Sequencial: 12
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19/12/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2024 16:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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15/07/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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21/06/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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17/06/2024 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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22/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/05/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 15:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 15:52
Conclusos para julgamento
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30/04/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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11/04/2024 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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11/04/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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10/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2024 18:20
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 14:51
Conclusos para julgamento
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03/11/2023 14:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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14/10/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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25/09/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/09/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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22/09/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:40
Juntada de Petição
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21/09/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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18/09/2023 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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15/09/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/09/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/09/2023 15:03
Determinada a intimação
-
14/09/2023 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
03/08/2023 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2023 18:27
Determinada a intimação
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24/07/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2023 15:29
Juntada de Petição
-
27/06/2023 14:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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14/06/2023 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/06/2023 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/06/2023 18:41
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2023 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/05/2023 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
25/05/2023 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/05/2023 15:25
Juntada de Petição
-
24/05/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/05/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/05/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
05/05/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/05/2023 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/05/2023 20:17
Determinada a intimação
-
04/05/2023 10:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/04/2023 20:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/03/2023 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 14:30
Juntada de Petição
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09/02/2023 14:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/01/2023 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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13/12/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/12/2022 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/08/2022 16:11
Conclusos para julgamento
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01/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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16/06/2022 06:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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07/06/2022 10:21
Juntada de Petição
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02/06/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2022 16:04
Decisão interlocutória
-
05/03/2022 14:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2022 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/02/2022 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 10:09
Juntada de Petição
-
29/01/2022 02:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
20/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2022 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
16/01/2022 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
10/01/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2022 16:58
Determinada a intimação
-
10/01/2022 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
24/08/2021 15:14
Juntada de Petição
-
24/08/2021 04:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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19/08/2021 17:10
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE02S para RJVRE03S)
-
19/08/2021 17:01
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:20
Juntada de Petição
-
16/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
06/08/2021 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2021 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/08/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 03:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
27/07/2021 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/07/2021 10:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/07/2021 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/07/2021 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/07/2021 16:19
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/07/2021 16:19
Não Concedida a tutela provisória
-
18/07/2021 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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