TRF2 - 5004287-69.2025.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
23/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004287-69.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: JEHOVAH DE MELO BRITOADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MOURAO DE SOUZA FILHO (OAB RJ197159) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, objetivando, em síntese, a declaração da inexigibilidade de cobrança de imposto de renda sobre os valores descontados a título de Contribuição Extraordinária para cobertura do déficit do Plano Petros, nos termos da Lei nº 9.532/97, com a restituição da quantia já retida, respeitada a prescrição quinquenal.
A referida controvérsia foi afetada pelo Tema Repetitivo nº 1.224 do STJ, delimitada nos seguintes termos: “dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.” Determinou-se a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional.
Desse modo, suspenda a Secretaria a tramitação do feito, anotando-se a afetação ao Tema nº 1.224/STJ.
Intimem-se. -
27/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:54
Despacho
-
27/05/2025 09:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022538-41.2025.4.02.5101
Ana Rita Zampol Jacobina
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lucas Marins Cordeiro
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/03/2025 19:10
Processo nº 5003713-46.2025.4.02.5102
Claudia de Souza Doria dos Santos
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Jardel Romulo Conrado dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007177-66.2020.4.02.5001
Maria Aide Costa Potiguara
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/03/2020 17:08
Processo nº 5066004-22.2024.4.02.5101
Daniela Borges Dalbuquerque Goes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Bruna da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/04/2025 17:42
Processo nº 5066004-22.2024.4.02.5101
Daniela Borges Dalbuquerque Goes
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Bruna da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00