TRF2 - 5003663-97.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 18:25
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 18:24
Transitado em Julgado - Data: 23/07/2025
-
23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003663-97.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: CHM CONSTRUCAO E MANUTENCAO LTDAADVOGADO(A): ROSA MARIA DE SOUSA LOBO DA FE (OAB RJ252857)ADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA BALLESTE (OAB RJ171800)ADVOGADO(A): HERMANIO DA FONSECA BORGES (OAB RJ210652)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO DE LIMA (OAB RJ252958) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por CHM CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA contra decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5017823-53.2025.4.02.5101 (evento 4), pelo Exmo.
Juiz Federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, Titular da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que indeferiu o pedido liminar formulado pela Agravante com o objetivo de "suspender a exigibilidade do crédito tributário relativo às contribuições para o PIS e a COFINS, com a indevida inclusão do ISS na base de cálculo dessas contribuições".
Ocorre que, no evento 22, o Juízo a quo informa que proferiu sentença nos autos de origem, concedendo a segurança.
A superveniência da sentença no processo originário importa na perda do interesse no presente recurso, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo, se sobrepõe à decisão interlocutória.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Publiquem.
Intimem.
Transitada em julgado esta decisão, deem baixa na distribuição e remetam os autos ao Juízo de origem. -
26/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/05/2025 13:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
25/05/2025 13:46
Prejudicado o recurso
-
13/05/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50178235320254025101/RJ
-
28/04/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
-
26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
24/04/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
01/04/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
01/04/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/04/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
31/03/2025 16:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
31/03/2025 13:31
Expedição de Mandado - Prioridade - 31/03/2025 - TRF2SECOMD
-
31/03/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
-
31/03/2025 13:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5017823-53.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
-
31/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
31/03/2025 10:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 11:26
Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 21:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 21:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 4 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5059383-09.2024.4.02.5101
Mohammad Reza Saadatmand
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Iracema Barroso de Oliveira Fontani Neta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059383-09.2024.4.02.5101
Mohammad Reza Saadatmand
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Iracema Barroso de Oliveira Fontani Neta
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 15:51
Processo nº 5003897-18.2024.4.02.5108
Antonio Jose da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 12:59
Processo nº 5090603-25.2024.4.02.5101
Rosiane Aurora da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5039777-04.2024.4.02.5001
Sueli Veiga Chaves de Magalhaes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00