TRF2 - 5022281-16.2025.4.02.5101
1ª instância - 11ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/07/2025 21:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2025 18:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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04/07/2025 20:12
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022281-16.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) DESPACHO/DECISÃO Procedo à retificação, de ofício, do erro material constante na decisão do evento 12, DESPADEC1, por analogia ao art. 494, I do CPC, a fim de que passe a vigorar com a seguinte redação: "03.3 Após, retorne a execução fiscal à suspensão até o julgamento definitivo da ação anulatória nº 5050925-66.2025.4.02.5101" No mais, mantenho a decisão pelos seus próprios termos. -
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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05/06/2025 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 20:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/06/2025 20:31
Decisão interlocutória
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05/06/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022281-16.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CSN CIMENTOS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): DANIEL BATISTA PEREIRA SERRA LIMA (OAB RJ159708) DESPACHO/DECISÃO 01.
CSN CIMENTOS BRASIL S.A. apresentou a Apólice de Seguro Garantia nº 0306920259907751367496000 (evento 11, COMP2). 02.
Intime-se a Exequente para que se manifeste sobre a garantia ofertada, no prazo de 10 (dez) dias. 03.
Aceita a garantia pela Fazenda: 03.1 ADMITO a caução oferecida pela Executada, consubstanciada na Apólice de Seguro Garantia indicada no item 01 desta Decisão, reconhecendo o Seguro-Garantia apresentado como meio idôneo para os fins de garantia do Juízo, a que alude o artigo 9º da Lei nº 6.830/1980, atribuindo efeitos idênticos ao da penhora (artigo 15, I, da Lei nº 6.830/1980), no que se refere ao crédito inscrito na Dívida Ativa sob o nº 7062501239527. 03.2 Oficie-se à Empresa Seguradora, para fins de ciência desta decisão e da consequente aceitação da apólice em foco. 03.3 Após, retorne a execução fiscal à suspensão até o julgamento definitivo dos embargos à execução. 04.
Em não havendo o aceite, dê-se vista à Executada, pelo prazo de 10 (dez) dias para fins de manifestação/apresentação de endosso. 04.1 Caso a Executada manifeste-se pela desnecessidade de apresentação do endosso, voltem os autos conclusos. 04.2 Apresentado o novo endosso, prossiga-se na forma dos itens 02 e 03 supra. -
26/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:12
Despacho
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23/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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07/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/04/2025 20:07
Juntada de Petição
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14/04/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 17:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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01/04/2025 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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28/03/2025 18:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/03/2025 17:11
Determinada a citação
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26/03/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/03/2025 12:34
Distribuído por dependência - Número: 50108204720254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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