TRF2 - 5002799-61.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/07/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2025 00:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-61.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EDIANA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 01. DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, com fulcro no artigo 99, § 3º do CPC. 02. CITE-SE a parte ré para, querendo, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os termos de proposta de conciliação. 02.1 Apresentada proposta de acordo, DÊ-SE VISTA à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 02.2 Havendo concordância da autora, VENHAM os autos conclusos para sentença. 02.3. Não havendo concordância da autora, INTIME-SE a Ré para, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC. 02.4. Não sendo apresentada proposta, dou a Ré POR INTIMADA a, querendo, apresentar contestação, devendo fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC, iniciando-se o prazo de resposta a partir do 16º dia útil a contar da intimação da presente decisão. 03.
Após, voltem os autos conclusos. -
02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 15:38
Determinada a citação
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02/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSPE01S para RJRIOEF11S)
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05/06/2025 14:40
Alterado o assunto processual - De: Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST - Para: Gratificação Natalina/13º Salário
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05/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002799-61.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: EDIANA DA SILVA VIEIRAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDIANA DA SILVA VIEIRA em face da União Federal - Fazenda Nacional, requerendo a condenação da ré a restituir os valores descontados a título de Plano de Seguridade Social - PSS sobre a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias – GACEN desde março de 2008, com incidência de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
O autor como servidor Ministério da Saúde recebe a mencionada contribuição, sobre a qual incide alíquota de 11% (onze por cento) para o Plano de Seguridade Social - PSS.
Alega que o desconto é indevido, tendo em vista o disposto no inciso VII, § 1º, do artigo 4º, da Lei nº. 10.887/04, que exclui de PSS parcelas remuneratórias recebidas em decorrência de local de trabalho.
Considerando que o processo trata de não incidência de PSS, altere-se o assunto para DIREITO TRIBUTÁRIO.
Ato contínuo, com base no disposto na RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2024/00055, redistribuam-se estes autos a uma das Varas Federais da Capital que detenha competência para processar e julgar matéria tributária em Procedimento do Juizado Especial.
Intime-se. -
27/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 13:57
Determinada a intimação
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26/05/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 10:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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