TRF2 - 5009430-56.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 89
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
09/06/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
29/05/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009430-56.2022.4.02.5001/ES AUTOR: FLAVIO ROSALEM (Espólio)ADVOGADO(A): ANDREIA MENEZES FRANCO LYRIO (OAB ES024185)AUTOR: FLAVIA CELIA PEDROSA (Inventariante)ADVOGADO(A): ANDREIA MENEZES FRANCO LYRIO (OAB ES024185) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO de PROCEDIMENTO COMUM ajuizada por FLAVIO ROSALEM (espólio), representado pela inventariante, FLAVIA CELIA PEDROSA, em face do (a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, objetivando a parte autora: (i) seja declarado nulo o ato administrativo exoneratório de 01 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado em março de 2020, com suas consequências jurídicas administrativas – reintegração e pagamento de verbas salarias atrasadas; e (ii) a reintegração no cargo de médico perito do INSS; e (iii) a condenação da Ré ao pagamento das remunerações que deixou de auferir no período de janeiro de 2020 a data da efetiva reintegração no cargo.
Contestação no Evento 7, na qual o INSS alega sua ilegitimidade passiva ad causam.
No evento 20, decisão ratifica a competência deste Juízo para o feito e defere a gratuidade da justiça.
No Evento 28, réplica.
No Evento 29, requerimento de provas formulado pelo autor. No Evento 32, decisão acolheu em parte a preliminar de mérito do INSS, fixando a existência de litisconsórcio passivo necessário, e intimando a parte autora a emendar a inicial indicando, corretamente, o ente federal apto a figurar no polo passivo conjuntamente ao INSS.
Após a emenda, detemrinou a a citação.
No evento 37, emenda à inicial, requerendo a citação da União Federal.
No evento 36, o INSS informa que não pretende produzir provas.
Contestação da União, evento 43. Protesta por todos os meios de prova admitidos em direito, tais como documental, testemunhal e pericial. No evento 44, a União junta documentos.
No evento 48, Réplica.
No evento 49, informado falecimento da parte autora e requerida habilitação de sucessores.
No evento 77, decisão defere a habilitação do Espólio de FLAVIO ROSALEM, representado por sua inventariante FLÁVIA CÉLIA PEDROSA.
As partes, devidamente intimadas da decisão do evento 77 (eventos 78 a 81), não apresentaram manifestação (eventos 83, 85 e 86). É o relatório do necessário, passo a decidir. 1.
Diante da habilitação deferida de sucessor da parte autora (evento 77), bem como diante da manifestação genérica da União em relação à produção de provas (evento 43), entendo por bem promover nova intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa.
Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, trazendo o endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), e sobretudo justificar o liame entre a testemunha e o fato concreto dos autos.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro para o INSS e a União. 2. Por fim, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da produção de provas. -
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 14:10
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
-
13/02/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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04/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 16:50
Determinada a intimação
-
10/10/2024 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2024 07:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/07/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
19/07/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/07/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/07/2024 19:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/07/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 13:55
Determinada a intimação
-
02/05/2024 19:02
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
13/03/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/03/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
13/03/2024 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
13/03/2024 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/03/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/03/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
03/03/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:29
Determinada a intimação
-
14/08/2023 15:01
Juntada de Petição - FLAVIO ROSALEM (ES024185 - ANDREIA MENEZES FRANCO LYRIO)
-
14/08/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
11/08/2023 21:54
Juntada de Petição
-
11/08/2023 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/07/2023 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2023 15:23
Juntada de Petição
-
14/06/2023 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
22/05/2023 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2023 14:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Conclusos para decisão/despacho - 22/05/2023 14:47:15)
-
22/05/2023 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/05/2023 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
13/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 16:59
Decisão interlocutória
-
27/02/2023 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
25/02/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/01/2023 21:03
Juntada de Petição
-
29/01/2023 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/12/2022 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/02/2023
-
20/12/2022 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
07/12/2022 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
-
04/12/2022 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00577 de 01/12/2022
-
01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
21/11/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:40
Decisão interlocutória
-
18/11/2022 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
18/11/2022 14:10
Classe Processual alterada - DE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
15/11/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2022 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
07/11/2022 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
03/11/2022 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02S para ESVIT02S)
-
03/11/2022 14:46
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
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28/10/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 09:03
Declarada incompetência
-
02/09/2022 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
25/07/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/06/2022 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 de 13/06/2022
-
10/06/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2022 23:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/05/2022 23:42
Determinada a citação
-
01/04/2022 16:27
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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