TRF2 - 5010327-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/09/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 21:48
Negado seguimento a Recurso
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03/09/2025 16:09
Conclusos para decisão de admissibilidade
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28/07/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010327-70.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: CAIO CESAR BRAGA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CASTRO DE CAMPOS (OAB RJ242228)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Gestor(a)/Vice-Gestor(a) das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões ao(s) Pedido(s) de Uniformização e/ou Recurso(s) Extraordinário(s) no prazo de 15 (quinze) dias.
Rio de Janeiro, 10/07/2025. -
11/07/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 09:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/07/2025 16:52
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR07G02 -> RJRIOGABVICE
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08/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010327-70.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRENTE: CAIO CESAR BRAGA LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CASTRO DE CAMPOS (OAB RJ242228)ADVOGADO(A): VICTOR HUGO MELO LAVINAS (OAB RJ221053) ADMINISTRATIVO - MÉDICO RESIDENTE - PEDIDO DE AUXÍLIO MORADIA E 30% DE BOLSA BRUTA RELATIVA A TODO PERÍODO DA RESIDÊNCIA - TESE FIRMADA PELA TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO NO JULGAMENTO DO PEDILEF Nº 0001248-73.2022.4.05.8400/RN (TEMA 325) - desnecessidade de comprovação de mudança de domicílio - recurso do autor conhecido e provido - sentença reformada.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR, de modo a reformar a sentença, condenando a União a pagar ao Autor auxílio-moradia estabelecido na Lei 6.932/81, que arbitro no montante de 30% sobre o valor bruto mensal da bolsa auxílio, por todo o período de residência médica da parte autora, respeitada a prescrição quinquenal.
Os atrasados deverão sofrer incidência de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (TR) e correção monetária pelo IPCA-E, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em sede de repetitivo no RESP 149.222-1 (tema 905).
Após o início da vigência da EC 113/2021 (09/12/2021), a correção e juros será unificada pela taxa Selic.
Sem custas, ante a isenção legal.
Deixo de condenar o Autor ao pagamento de honorários advocatícios ante o provimento do recurso a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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06/06/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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05/06/2025 15:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 15:09
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/05/2025 20:47
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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12/05/2025 00:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:26
Determinada a intimação
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08/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 06:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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29/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 21
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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25/03/2025 03:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/03/2025 11:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/03/2025 10:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 19:24
Juntada de Petição
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13/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 15:31
Julgado improcedente o pedido
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10/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/02/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 14:20
Determinada a citação
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10/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:56
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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