TRF2 - 5009043-55.2024.4.02.5103
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:23
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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08/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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05/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:00
Determinada a intimação
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04/09/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 11:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJCAM01
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04/09/2025 11:10
Transitado em Julgado - Data: 04/09/2025
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009043-55.2024.4.02.5103/RJ RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDERECORRENTE: YASMIN SOUZA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
INDENIZAÇÃO DE SEGURO SPVAT.
INVIABILIDADE DE PAGAMENTO DE SINISTROS OCORRIDOS APÓS 14/11/2023.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
ACOLHIMENTO DE OFICIO DE PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER O RECURSO DA PARTE AUTORA, PARA ACOLHER, DE OFICIO, A PRELIMINAR DA FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, PARA REFORMAR A SENTENÇA RECORRIDA, julgando extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VI do CPC.
Condeno a recorrente vencida ao pagamento de honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da causa, suspendendo sua cobrança na forma do art. 98, §3º do CPC, por se tratar de beneficiário da gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimem-se e, após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos ao juízo de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025. -
08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 16:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:44
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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23/07/2025 15:55
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
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21/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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21/07/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5009043-55.2024.4.02.5103/RJ (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: YASMIN SOUZA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393) RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente -
18/07/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 14:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
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18/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:59
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2025 18:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA015131 - PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS)
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27/06/2025 09:23
Juntada de Petição
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/06/2025 21:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009043-55.2024.4.02.5103/RJAUTOR: YASMIN SOUZA RODRIGUESADVOGADO(A): ALLISON FLAVIO MOSQUEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ149393)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/05/2025 13:05
Julgado improcedente o pedido
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27/05/2025 06:26
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 14:24
Juntada de Petição
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09/05/2025 05:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/05/2025 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:44
Juntada de Petição
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 16:50
Determinada a intimação
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08/01/2025 12:05
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/11/2024 13:04
Juntada de Petição
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 14:43
Determinada a intimação
-
18/11/2024 12:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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