TRF2 - 5006005-47.2024.4.02.5002
1ª instância - 1Ra Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 14:36
Juntada de Petição
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16/06/2025 13:54
Transitado em Julgado
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12/06/2025 07:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006005-47.2024.4.02.5002/ESAUTOR: EDGAR DECOTHE BICALHOADVOGADO(A): JOSÉ OTÁVIO CAÇADOR (OAB ES015317)SENTENÇA
III - Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO condenando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à parte autora a importância de R$2.653,12, referente a reembolso de despesas previsto no art. 3º, inciso III da Lei 6.194/74, em decorrência de acidente trânsito no dia 10/09/2023.
A quantia deve ser acrescida de correção monetária de acordo com os índices do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal, a partir do desembolso (27/11/2023); e de juros de acordo com taxa legal, a partir da data da citação (31/10/2024), na forma do art. 406, § 1º c/c 389, ambos do Código Civil).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do NCPC).
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para facultar proceder ao cumprimento voluntário da condenação, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentando cálculo dos valores devidos e efetuando o depósito dos mesmos em conta judicial, hipótese em que não haverá incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC - Enunciado 97 do FONAJE.
Cumprido, dê-se vista à parte autora para manifestação no prazo de 15 dias e, em havendo concordância ou não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do cumprimento de sentença, oportunidade em que será determinada a expedição de alvará ou transferência dos valores em favor da parte autora, conforme o caso.
Não promovendo a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a execução invertida, como facultado no parágrafo acima, intime-se a parte autora para promover o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias, hipótese em que poderá haver a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC no cumprimento da sentença (Enunciado 97 do FONAJE).
Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sem prejuízo de pedido de desarquivamento dos autos pela parte autora, para requerer o cumprimento de sentença, enquanto não ocorrida a prescrição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/05/2025 14:15
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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30/04/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 17:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/04/2025 15:31
Despacho
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24/04/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/04/2025 07:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/04/2025 20:26
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008277-14.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 35
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18/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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13/03/2025 12:33
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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12/03/2025 13:57
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008277-14.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 35
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/03/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDGAR DECOTHE BICALHO <br/> Data: 15/04/2025 às 08:50. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - Edifício da Justiça Federal - Av. Monte Castelo, 96 - Independência - Cachoei
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28/02/2025 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5008277-14.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 23
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28/02/2025 13:32
Decisão interlocutória
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19/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/12/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/11/2024 17:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008277-14.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 9
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20/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 11:59
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 08:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA07697 - ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES)
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31/10/2024 05:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 12:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:48
Determinada a citação
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23/09/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 19:08
Determinada a intimação
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17/07/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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