TRF2 - 5008247-64.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Vara Federal de Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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23/07/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 20:20
Determinada a intimação
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22/07/2025 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008247-64.2024.4.02.5006/ESAUTOR: RICARDO ALVARES DA SILVA CAMPOSADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, conforme disposto no art. 98, §3º do CPC/2015.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Publique-se. Intimem-se.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se baixa aos autos no sistema. -
26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/05/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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08/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/04/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/04/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:31
Determinada a intimação
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04/04/2025 12:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/02/2025 09:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/01/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 20:06
Determinada a citação
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23/01/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de RJJUS501J para ESSER01S)
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15/01/2025 20:24
Declarada incompetência
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15/01/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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10/01/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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04/12/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 18:50
Determinada a intimação
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04/12/2024 17:23
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 17:22
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:15
Alterado o assunto processual
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03/12/2024 15:58
Juntada de Petição
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03/12/2024 15:32
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS501J)
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03/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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