TRF2 - 5031679-84.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 22:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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28/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031679-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANISA TERESINHA CASELIADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485) DESPACHO/DECISÃO Evento 72 - indefiro. É encargo da parte a instrução do processo com as provas que lhe cabem.
Defiro novo prazo de 30 dias.
Reitere-se a intimação da parte autora, conforme determinado em evento 53.1, uma vez que o documento juntado em evento 57.2 não se presta para tal.
Deve a parte autora juntar aos autos cópia da carta de concessão dos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensao - INSS e PETROS), por se tratar de documento indispensável à análise da demanda.
Para correta análise do caso dos autos, necessário dar conhecimento ao juízo da data de início do pagamento dos benefícios previdenciários.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
26/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 16:56
Determinada a intimação
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26/08/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60 e 67
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20/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 14:28
Juntado(a)
-
19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031679-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANISA TERESINHA CASELIADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se a v. decisão do evento 64.
Registro que o este juízo de origem já havia deferido a tutela requerida, como se vê da decisão do evento 27.
Cumpra a parte autora o determinado no evento 59.
Após, conclusos. -
18/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:55
Determinada a intimação
-
18/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 13:55
Juntada de peças digitalizadas
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14/08/2025 15:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50064457720254020000/TRF2
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031679-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANISA TERESINHA CASELIADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação da parte autora, conforme determinado em evento 53.1, uma vez que o documento juntado em evento 57.2 não se presta para tal.
Deve a parte autora juntar aos autos cópia da carta de concessão dos benefícios previdenciários (aposentadoria e pensao - INSS e PETROS), por se tratar de documento indispensável à análise da demanda.
Para correta análise do caso dos autos, necessário dar conhecimento ao juízo da data de início do pagamento dos benefícios previdenciários.
Cumprido, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025 -
12/08/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:58
Determinada a intimação
-
12/08/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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01/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
31/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031679-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANISA TERESINHA CASELIADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da carta de concessão do benefício, por se tratar de documento indispensável à análise da demanda. Cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:00
Determinada a intimação
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30/07/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031679-84.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IVANISA TERESINHA CASELIADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do cartão do marcapasso implantado, com a identificação do paciente, relatório cirúrgico referente ao procedimento de implante do marcapasso, bem como qualquer outro documento médico relativo ao procedimento.
No mesmo prazo, deverá juntar aos autos cópia da carta de concessão do benefício, por se tratar de documento indispensável à análise da demanda. Cumprido, voltem-me conclusos.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025 -
08/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:32
Determinada a intimação
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08/07/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 09:37
Juntada de peças digitalizadas
-
03/07/2025 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5008871-62.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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03/07/2025 11:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50088716220254020000/TRF2
-
03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/07/2025 15:28
Juntada de Petição
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01/07/2025 23:26
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 29 Número: 50088716220254020000/TRF2
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26/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 15:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5031679-84.2025.4.02.5101/RJAUTOR: IVANISA TERESINHA CASELIADVOGADO(A): LETICIA RUBIM PEDRAL SAMPAIO (OAB RJ214485)DESPACHO/DECISÃOAssim sendo, em conformidade com a r. decisão acima, CONCEDO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA, na forma do art. 300 do CPC c/c art. 151, V do CTN, para determinar que a União/Fazenda Nacional proceda, em máximos 15 (quinze) dias após a intimação da presente, à suspensão da exigibilidade do IRPF incidente sobre os proventos da parte autora, até que sobrevenha, nestes autos, sentença definitiva a respeito do que ora se requer.
Não o demonstrando a parte ré o cumprimento desta decisão no prazo fixado, ou vindo a parte autora a comprovar, posteriormente, que, embora demonstrado nos autos eventual cumprimento desta decisão pelo réu, os descontos tenham prosseguido, incidirá multa cominatória diária, em favor da parte autora, no importe de R$200,00 (duzentos reais), até o limite global de R$2.000,00 (dois mil reais), na esteira do que prevê o art. 519 c/c art. 537, parágrafo 2º, ambos do CPC, não excluídas demais medidas coercitivas que se apresentem adequadas à hipótese vertente.
Sem prejuízo, oficie-se a FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ? PETROS para que tome ciência do teor da presente e adote as medidas necessárias ao seu cumprimento. À Secretaria para retificar o polo passivo da presente demanda, devendo excluir a FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ? PETROS, tendo em vista sua ilegitimidade passiva ad causam, devendo permanecer apenas a UNIÃO /FAZENDA NACIONAL.
Intimem-se e oficie-se. -
29/05/2025 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 13:15
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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29/05/2025 13:08
Alterada a parte - retificação - Situação da parte FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - EXCLUÍDA
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29/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 12:20
Concedida a tutela provisória
-
29/05/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 15:13
Juntada de peças digitalizadas
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28/05/2025 14:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006445-77.2025.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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28/05/2025 13:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50064457720254020000/TRF2
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21/05/2025 18:28
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 12 Número: 50064457720254020000/TRF2
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13/05/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2025 15:09
Juntada de Petição - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS (RJ227262 - VICTÓRIA DE MAGALHÃES COUTHENX PEDARNAUD / RJ180122 - NATHALIA DE ANDRADE MEDEIROS TAVARES / RJ002318 - RICHARD EDWARD DOTOLI TEIXEIRA FERREIRA)
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 16
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24/04/2025 19:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 13:41
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 12:52
Juntada de Certidão
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17/04/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/04/2025 17:13
Determinada a intimação
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08/04/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
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08/04/2025 18:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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