TRF2 - 5000429-64.2024.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/09/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/09/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 16:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/06/2025 16:12
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/06/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
05/06/2025 13:17
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
27/05/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000429-64.2024.4.02.5005/ES AUTOR: SEBASTIAO JOSE DIASADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do MM Juiz Federal, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após o decurso do prazo, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região para processamento e julgamento do recurso interposto, conforme disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC/2015. -
22/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
22/05/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
22/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000429-64.2024.4.02.5005/ESAUTOR: SEBASTIAO JOSE DIASADVOGADO(A): JULIANA CARDOZO CITELLI ANDERSON (OAB ES012584)SENTENÇA5.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ocorrência da coisa julgada, com relação ao pedido de averbação de tempo especial de 05/12/1989 a 31/12/1989; de 01/01/1990 a 08/01/1991 e de 06/07/2000 a 14/08/2012, nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC.
JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para CONDENAR o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder à parte demandante o benefício previdenciário de aposentadoria voluntária urbana, nos termos do art. 17 da EC nº 103/19, com data de início (DIB) e início do pagamento (DIP) nos termos da tabela abaixo.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
RECONHEÇO para fins previdenciários o tempo de serviço exercido pelo autor em atividade especial nos interregnos: de 07/07/1987 a 04/12/1989; 09/01/1991 a 31/01/1991.
DEIXO DE RECONHECER como especiais os seguintes períodos: de 15/08/2012 a 11/07/2019.
Sem custas, tendo em vista a isenção legal.
CONDENO o réu ao pagamento de honorários advocatícios no valor dos percentuais mínimos fixados pelo § 3º, do art. 85, do CPC, calculados sobre o montante atualizado das prestações vencidas até a prolação da sentença (súmula 111 do STJ).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRF desta 2ª Região.
Ocorrido o trânsito em julgado a presente sentença, caberá à secretaria proceder da seguinte forma: Intime-se a CEAB-DJ para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, implantar/restabelecer/revisar o benefício.
Fixo multa cominatória de R$ 100,00 (cem reais) por dia corrido de descumprimento, a contar do dia útil seguinte ao término do prazo concedido no parágrafo anterior, e limitada ao total de R$ 5.000,00, sem prejuízo de renovação da medida, se necessário.
Informada a implantação/revisão/averbação pela CEAB-DJ, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I. -
15/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/05/2025 16:29
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/11/2024 17:35
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 14:02
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
07/05/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/05/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 13:15
Despacho
-
30/01/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
PROCESSO ADMINISTRATIVO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002986-42.2025.4.02.5117
Rosane da Silva Viana
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Maria das Gracas da Conceicao
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5103941-66.2024.4.02.5101
Yeti Caboudy Sztajnbok
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 15:01
Processo nº 5000207-65.2025.4.02.5004
Cristiane Luzia Tissi Mantau
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000930-39.2025.4.02.5116
Jose Estevao da Graca Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Luciano de Oliveira Carlos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000930-39.2025.4.02.5116
Jose Estevao da Graca Filho
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Paulo Luciano de Oliveira Carlos
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/08/2025 11:25