TRF2 - 5001555-73.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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09/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:58
Julgado procedente em parte o pedido
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09/09/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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08/09/2025 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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08/09/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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08/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 18:05
Decisão interlocutória
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05/09/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001555-73.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PEDRO PAULO DE LIMA NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA LOPES TOLEDO (OAB RJ250510) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), nos termos do art. 203, § 4º do CPC, abro vista às partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre o evento 35, LAUDO1. Macaé/RJ, 04/08/2025 -
04/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:32
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 14:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO PAULO DE LIMA NASCIMENTO <br/> Data: 23/07/2025 às 10:30. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito
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03/06/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001555-73.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: PEDRO PAULO DE LIMA NASCIMENTOADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA LOPES TOLEDO (OAB RJ250510) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora objetiva, dentre outros, reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção de Imposto de Renda prevista no Art. 6º, inciso XIV da Lei 7.713/88 e, por consequência, a repetição do indébito dos valores retidos à título deste tributo.
Em que pese a manifestação da União, mas considerando que a autora sequer realizou perícia administrativa ou efetuou o requerimento administrativo de isenção após os tratamentos realizados no passado atestado na prova documental, determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado.
Formulem as partes seus quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Apresentem, querendo, assistente técnico.
Como quesitos do Juízo, deverá o perito responder: a) Qual ou quais as doenças de que é portadora a parte autora? b) A parte autora é portadora de alguma das doenças elencadas no inciso XIV do art. 6º da lei 7.713/88 (XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma)? c) O quadro é grave? É irreversível? d) Em sendo portadora de alguma das doenças elencadas supra, desde quando o quadro grave vem sendo vivenciado pela parte autora? e) Há outras considerações que entende pertinentes para o caso? Arbitro os honorários periciais em R$270,00 (duzentos e setenta reais), nos moldes da Resolução nº 937/2025 do CJF, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
P.I. -
02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 12:39
Despacho
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02/06/2025 12:01
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 12:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/05/2025 19:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 19:50
Não Concedida a tutela provisória
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28/04/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/04/2025 18:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/04/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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