TRF2 - 5040753-11.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
04/09/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 21:31
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040753-11.2024.4.02.5001/ESRELATOR: ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTOAUTOR: BENEDITO DE VASCONCELOS NETOADVOGADO(A): FLAVIA MOREIRA BARROS (OAB CE030735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 41 - 06/08/2025 - RESPOSTA -
07/08/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
-
15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040753-11.2024.4.02.5001/ESRELATOR: AYLTON BONOMO JUNIORAUTOR: BENEDITO DE VASCONCELOS NETOADVOGADO(A): FLAVIA MOREIRA BARROS (OAB CE030735)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 14/07/2025 - PETIÇÃO -
14/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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14/07/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 18:15
Determinada a intimação
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11/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 12:26
Transitado em Julgado - Data: 17/06/2025
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 13:38
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5040753-11.2024.4.02.5001/ESAUTOR: BENEDITO DE VASCONCELOS NETOADVOGADO(A): FLAVIA MOREIRA BARROS (OAB CE030735)SENTENÇAII - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e resolvo o mérito da lide, na forma do art. 487, inciso I, do CPC para DECLARAR a não incidência de imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor a título de "folga indenizada" e "abono indenizatório" e CONDENAR a União a restituir os valores indevidamente retidos a esse título, observado o prazo prescricional quinquenal e a metodologia de cálculo exposta na sentença, corrigidos desde o recolhimento indevido, com base na taxa SELIC.
Outrossim, julgo improcedentes os pedidos em relação às parcelas de "dobra".
Sem condenação em custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Sem remessa necessária (art. 13 da Lei nº 10.259/01). Intimem-se.
Caso venha a ser interposto recurso, intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Não havendo interposição recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 12:54
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 13:47
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 10:23
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/01/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 17:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/12/2024 18:18
Juntada de Petição
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13/12/2024 16:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:05
Determinada a citação
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13/12/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 13:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/12/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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