TRF2 - 5008239-07.2022.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
18/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:41
Despacho
-
15/08/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
10/07/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
10/07/2025 19:30
Despacho
-
07/07/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 14:33
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
-
03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
27/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
17/06/2025 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008239-07.2022.4.02.5120/RJAUTOR: NADIA MARIA RAMALHO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIEIRA (OAB RJ172917)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a revisar a forma de cálculo do benefício de aposentadoria NB 163.678.600-3, de titularidade da parte autora, procedendo à soma dos salários de contribuição dos vínculos concomitantes entre 07/2011 e 03/2013, limitados ao teto previdenciário, optando pelo benefício mais vantajoso à parte autora, bem como a pagar as diferenças desde a data de concessão do benefício, observada a prescrição quinquenal.
Sobre os valores acima discriminados incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 110 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de nº 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Com o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à fase de cumprimento de sentença. Exaurida a execução, dê-se baixa.
Intimem-se. -
05/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 12:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/02/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 16:57
Alterado o assunto processual
-
05/11/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
10/10/2024 22:38
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/07/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
23/07/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 11:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
26/03/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
16/01/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
23/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
13/12/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
20/10/2023 14:45
Juntada de Petição
-
09/10/2023 23:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
-
02/10/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
30/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/09/2023 13:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
-
27/09/2023 18:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/09/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2023 14:18
Despacho
-
15/09/2023 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/07/2023 11:56
Juntada de peças digitalizadas
-
19/07/2023 13:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
17/07/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2023 10:55
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
09/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
03/04/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
03/04/2023 14:15
Despacho
-
03/04/2023 13:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/03/2023 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2023 14:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
08/02/2023 22:13
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
01/09/2022 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/08/2022 12:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2022 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 16:36
Despacho
-
24/08/2022 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011163-50.2024.4.02.5110
Catiane Rocha da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013403-22.2023.4.02.5118
Maria da Gloria Rocha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013913-27.2025.4.02.5001
Marta Martins Sant Ana
Chefe da Agencia de Previdencia Social -...
Advogado: Wanderson Rangel Barbosa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013913-27.2025.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Marta Martins Sant Ana
Advogado: Wanderson Rangel Barbosa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/07/2025 18:00
Processo nº 5003960-26.2018.4.02.5117
Maria Graca da Silva
Uniao
Advogado: Claudio Jose Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2022 09:15