TRF2 - 5020003-42.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/08/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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12/08/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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18/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020003-42.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ASSOCIACAO QUATRO PATINHASADVOGADO(A): ANGELICA SOARES ALBAR (OAB RJ236946) ATO ORDINATÓRIO Evento 24: (...) intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais provas. -
17/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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29/06/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 15:36
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5021022-20.2024.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 24
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5020003-42.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: ASSOCIACAO QUATRO PATINHASADVOGADO(A): ANGELICA SOARES ALBAR (OAB RJ236946) DESPACHO/DECISÃO De início, asseguro os benefícios da gratuidade de justiça à parte embargante, na dicção do art. 98 do CPC.
Os documentos adunados pela parte embargante ao evento 21 comprovam a sua hipossuficiência econômica e, restando demonstrado que não possui bens para indicar à penhora, aplica-se ao caso o entendimento firmado no REsp 1.127.815/SP, julgado sob o regime de recursos repetitivos, acerca da possibilidade de admissão de Embargos à Execução Fiscal desprovidos de garantia do juízo, quando comprovada a insuficiência patrimonial do devedor.
Assim, RECEBO os presentes Embargos para discussão, eis que tempestivos, em homenagem ao princípio constitucional do Devido Processo Legal, com fundamento nos art. 914 e art. 921, II do CPC.
Quanto aos efeitos do seu recebimento, cabe repisar, como já visto, que a parte embargante juntou aos autos no evento 21 documentação demonstrando a incapacidade de efetuar a garantia do juízo.
Diante desse quadro, impende salientar que, não havendo, por ora, a apresentação de garantia que corresponda à integralidade do débito, não há que se suspender a execução.
Desta forma, cabe ao juízo, no caso em análise, conhecer e processar os presentes embargos, sem, no entanto, atribuir efeito suspensivo à execução.
Intime-se a parte embargada para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar os presentes embargos, nos termos do artigo 17 da LEF, bem como para especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre ela se manifestar, devendo, na oportunidade, dizer se tem provas adicionais a produzir.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar eventuais provas.
Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente para os autos da execução fiscal em apenso.
Por fim, impõe registrar que o pedido de desbloqueio do valor constrito através do sistema SISBAJUD deve ser formulado nos autos da própria execução fiscal correlata.
Oportunamente, voltem os autos conclusos para as medidas cabíveis. -
26/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:16
Determinada a intimação
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25/05/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2025 06:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/05/2025 22:20
Juntada de Petição
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29/04/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 16:12
Despacho
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24/04/2025 10:53
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/04/2025 00:25
Juntada de Petição - ASSOCIACAO QUATRO PATINHAS (RJ236946 - ANGELICA SOARES ALBAR)
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15/04/2025 20:23
Despacho
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15/04/2025 00:02
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 00:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 9
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14/04/2025 13:48
Juntada de Petição
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08/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:18
Determinada a intimação
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08/04/2025 06:02
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 20:21
Determinada a intimação
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06/03/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 18:45
Distribuído por dependência - Número: 50210222020244025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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