TRF2 - 5014704-93.2025.4.02.5001
1ª instância - 6ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014704-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCILDA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA (OAB ES022234) ATO ORDINATÓRIO IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física e Repetição de Indébito De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme prescrevem os artigos 350 e 351, ambos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
04/09/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 18:23
Juntada de Petição
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18/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 18:12
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/07/2025 18:12
Determinada a citação
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04/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014704-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCILDA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA (OAB ES022234) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, nos termos do Enunciado nº 16 do FONAJEF, juntar declaração de renúncia aos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos).
Enunciado n. 16 Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência. A declaração deverá ser assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia, ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito.
Esclareço ao patrono da parte autora, que a procuração apresentada no evento 1, DOC2 não traz poderes expressos para renunciar aos valores que excedam ao teto do Juizado.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
01/07/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 09:43
Determinada a intimação
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03/06/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014704-93.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LUCILDA MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): RICARDO AGUIAR AZEREDO COSTA (OAB ES022234) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos presentes autos a declaração de renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência. -
26/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2025 14:35
Determinada a intimação
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23/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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