TRF2 - 5001710-83.2023.4.02.5104
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
27/08/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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27/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001710-83.2023.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVARECORRIDO: NATHALIA DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358) PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO CONTRA DECISÃO monocrática que DEIXOU DE CONHECER DO recurso inominado.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
MISERABILIDADE COMPROVADA.
AGRAVO DO inss CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao presente agravo, com ressalva do entendimento da Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025. -
26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 11:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/08/2025 17:07
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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06/08/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5001710-83.2023.4.02.5104/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NATHALIA DA SILVA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2025.
Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA Presidente -
05/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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05/08/2025 13:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 14:00 a 25/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 140
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05/08/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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05/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001710-83.2023.4.02.5104/RJ RECORRIDO: NATHALIA DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.
Juiz Federal Dr.
FÁBIO DE SOUZA SILVA, foi determinada a inclusão do presente feito em pauta comum da SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 4ª Turma Recursal, prevista para ser iniciada no dia 18/08/2025, às 14h, e encerramento no dia 25/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pelo Juíz Relator: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/06/2025 09:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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09/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001710-83.2023.4.02.5104/RJRECORRIDO: NATHALIA DA SILVA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ ZANOLI GOMES (OAB RJ090358)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (i) CONDENAR o INSS a conceder o benefício com DIB em 28/10/2021. DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido, em 30 dias contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) CONDENAR o INSS a pagar as rendas em atraso desde 28/10/2021 até a efetiva implementação do benefício. As parcelas vencidas anteriormente ao ajuizamento da ação, bem como as 12 vincendas, serão limitadas a sessenta salários mínimos. Os atrasados devem ser corrigidos monetariamente, desde cada vencimento, e acrescidos de juros, desde a citação, de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até 11/2021.
A partir de 12/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, haverá a incidência, uma única vez, do índice da taxa SELIC, acumulado mensalmente (art. 3º da EC 113/2021). -
06/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:04
Conhecido o recurso e não provido
-
21/08/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2024 13:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
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11/03/2024 12:38
Determinada a intimação
-
11/03/2024 10:42
Conclusos para decisão/despacho
-
08/03/2024 16:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
08/03/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/01/2024 11:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 47
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18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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17/01/2024 18:51
Juntada de Petição
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08/01/2024 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/01/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 41 e 42
-
20/12/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
20/12/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
11/12/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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11/12/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/12/2023 19:36
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 20:13
Juntada de Petição
-
07/08/2023 11:06
Conclusos para julgamento
-
15/07/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2023 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/06/2023 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/06/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 22:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2023 19:49
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/05/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
09/05/2023 23:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
09/05/2023 23:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
05/05/2023 16:13
Juntada de Petição
-
05/05/2023 15:52
Juntada de Petição
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02/05/2023 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/04/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/04/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2023 20:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2023 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2023 16:08
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
-
14/04/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 11:14
Determinada a intimação
-
14/04/2023 09:24
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NATHALIA DA SILVA SANTOS <br/> Data: 14/06/2023 às 15:00. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Pinheiro, nº 218 – Centro – Barra Mansa – RJ- CEP 27.310-420 (Shopping Médico
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11/04/2023 11:18
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2023 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2023 19:04
Determinada a intimação
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10/03/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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