TRF2 - 5056299-63.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5056299-63.2025.4.02.5101/RJRELATOR: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONESREQUERENTE: RAFAEL SIMOES DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 04/09/2025 - Juntado(a) -
05/09/2025 10:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
04/09/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 05:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
04/09/2025 05:24
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*58-84
-
03/09/2025 15:40
Despacho
-
03/09/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5056299-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL SIMOES DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, em atenção ao artigo 48 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução OAB nº 02/2015), junte aos autos declaração autorizando a reserva dos honorários contratuais, no prazo de 15 dias. -
01/09/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 12:23
Despacho
-
01/09/2025 07:09
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
-
30/08/2025 05:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/08/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5056299-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL SIMOES DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO Evento 48: À parte exequente para resposta no prazo de 15 dias. -
28/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:25
Despacho
-
27/08/2025 16:28
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 16:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
-
27/08/2025 15:30
Juntada de Petição
-
26/08/2025 15:38
Juntada de peças digitalizadas
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26/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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25/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:52
Despacho
-
22/08/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 11:14
Juntada de peças digitalizadas
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22/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5056299-63.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RAFAEL SIMOES DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO Vê-se dos autos que, para a regular execução do julgado, faz-se necessária a demonstração do cumprimento da obrigação de fazer consistente na cessação da retenção do imposto de renda pela fonte pagadora.
Deste modo, tendo em vista que a sentença do evento 14 tem força executória, a parte autora deverá, no prazo de 30 dias, dar ciência da mencionada decisão à fonte pagadora para que cessem os descontos de Imposto de Renda.
Cumprido, dê-se prosseguimento à execução para o pagamento dos valores devidos. -
30/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 12:37
Despacho
-
30/07/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/07/2025 22:14
Despacho
-
15/07/2025 15:45
Juntada de Petição
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15/07/2025 07:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 07:39
Transitado em Julgado
-
15/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056299-63.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RAFAEL SIMOES DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) DECLARAR a natureza indenizatória da rubrica ?ADICIONAL DE INTERVALO 32,5%? e ?ADICIONAL HORA INTERVALO 32,5%?, a partir da Lei nº 13.467/2017 e, por conseguinte, determinar a sua exclusão da base de cálculo do IRPF em relação à parte autora; b) RECONHECER como indevida a incidência do imposto de renda sobre as rubricas ?INDENIZAÇÃO FOLGA C-19?, e ?FOLGA INDENIZADA?, nos termos da fundamentação; e c) CONDENAR a parte ré a restituir os valores apurados como tendo sido pagos a maior, observada a prescrição quinquenal, devendo ser corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei nº 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 20:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 11:58
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 14:44
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 12:01
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 01:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056299-63.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL SIMOES DOS SANTOSADVOGADO(A): WALDERY SANTOS (OAB RJ252430) DESPACHO/DECISÃO De início, deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade do recurso eventualmente interposto.
Cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
09/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/06/2025 12:26
Determinada a citação
-
09/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
08/06/2025 03:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/06/2025 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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