TRF2 - 5008299-15.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008299-15.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JOSEFINA LOPES DE ALMEIDAADVOGADO(A): DANIELE GOULART MILATO (OAB RJ177251) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2023/00272 de 17 de outubro de 2023, a Secretaria informa à parte autora e/ou seu advogado que foi transmitida a sua RPV ao TRF/ 2ª Região, eletronicamente pelo Juízo, encerrando-se, assim, a prestação jurisdicional desta 5ª Vara Federal de Duque de Caxias.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados nestes autos, bem como no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Quaisquer dúvidas, estaremos ao dispor para esclarecimento das partes e seus advogados. -
19/08/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 16:31
Baixa Definitiva
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19/08/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-31 processada no TRF2 com o no. 51645107820254029666/TRF (JOSEFINA LOPES DE ALMEIDA)
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18/08/2025 14:24
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-31
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09/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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08/08/2025 12:34
Juntada de Petição
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008299-15.2024.4.02.5118/RJRELATOR: CARLA TERESA BONFADINI DE SÁREQUERENTE: JOSEFINA LOPES DE ALMEIDAADVOGADO(A): DANIELE GOULART MILATO (OAB RJ177251)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 22/07/2025 - Juntado(a) -
22/07/2025 13:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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22/07/2025 13:33
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-31
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22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2025 17:17
Juntada de Petição
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27/06/2025 21:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 21:46
Determinada a intimação
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27/06/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2025 21:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008299-15.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: JOSEFINA LOPES DE ALMEIDAADVOGADO(A): DANIELE GOULART MILATO (OAB RJ177251) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 35), bem como a comprovação da implantação do benefício da parte autora, INTIME-SE a Procuradoria Federal Especializada do INSS para que, no prazo de 20 (vinte) dias, promova a juntada da planilha de cálculos do valor dos atrasados, nos termos do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ. Sem prejuízo, INTIME-SE o advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais, que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste. ATENTE A SECRETARIA que, com a vinda dos cálculos, cadastre-se a requisição e dê-se vista às partes da minuta de cadastramento.
Advirto que eventual impugnação aos valores requisitados deverá ser formulada, no prazo de 5 (cinco) dias, em planilha única onde conste com clareza o erro contido no cadastramento da requisição suso.
Ficam cientes de que não havendo impugnação devidamente fundamentada, no prazo supramencionado, restará preclusa qualquer discussão sobre os cálculos.
Findo o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação contrária, à Secretaria para providenciar a conferência da RPV, voltando-me os autos conclusos para a transmissão à DIPRE /TRF.
Fica ciente a parte autora de que o depósito dos valores será efetuado no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do envio da RPV, em conta corrente a ser aberta pelo TRF em nome do beneficiário, cujos dados estarão disponibilizados no endereço eletrônico do TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), no campo “Consulta Pública de Processos”, pelo CPF do beneficiário.
Para recebimento dos valores, deverá(ão) o(s) beneficiário(s) comparecerem diretamente à agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, conforme o caso, e apresentar, no ato, demonstrativo do depósito impresso, bem como os originais da carteira de identidade e CPF.
Conforme o disposto na Lei 10.833, de 29/12/2003, em seu artigo 27, parágrafo primeiro, caso o autor esteja isento de IRRF, poderá apresentar declaração de isenção do IRRF, que deverá ser apresentada na referida Instituição Bancária, por ocasião do levantamento da RPV.
Contudo, na hipótese do autor menor, ou incapaz, cadastre-se a requisição em favor do autor, com bloqueio dos valores para posterior levantamento por alvará, intimando-se as partes e o MPF.
Após transmissão da requisição à DIPRE/TRF, suspenda-se o curso do processo até a efetivação do pagamento.
Com o depósito dos valores, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos créditos do autor, na pessoa de sua representante legal.
Cabe salientar que, se o advogado da parte autora promover a juntada do contrato de honorários, determino a expedição do Alvará de Levantamento em favor do patrono judicial.
Ademais, conforme o disposto no art. 18, §1º, da Resolução CJF nº 822/2023, Os honorários contratuais destacados serão pagos na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
Após, INTIME-SE a parte autora para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, junto a instituição bancária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Por fim, expedido(s) o(s) alvará(s), BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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15/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:48
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 15:22
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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10/04/2025 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/04/2025 11:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/04/2025 02:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 02:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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03/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:51
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 19:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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10/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:38
Determinada a intimação
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03/02/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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20/12/2024 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/12/2024 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/12/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 14:46
Determinada a intimação
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09/12/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/10/2024 13:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 13:39
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 21:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 22:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/09/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 09:15
Determinada a intimação
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19/09/2024 16:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 16:34
Juntada de peças digitalizadas
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19/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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