TRF2 - 5047340-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 02:03
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50068952020254020000/TRF2
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22/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
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22/07/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2025
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
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11/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047340-06.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JULIANA NASCIMENTO LEIRA MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823)SENTENÇAIsto posto, HOMOLOGO por sentença a desistência da parte impetrante e JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito nos termos do art.485, VIII, do CPC/2015.
Custas ex lege.
Desprocedem honorários.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
10/07/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 12:46
Extinto o processo por desistência
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08/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 10:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047340-06.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JULIANA NASCIMENTO LEIRA MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB SP425650)ADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823) DESPACHO/DECISÃO O Juízo 100% Digital (Res. nº 345, de 09 de outubro de 2020, do CNJ e Res. nº TRF2-RSP-2022/00053 24/05/2022) tem como objetivo conferir máxima efetividade ao direito fundamental do acesso à justiça (art.5º, XXXV, da CF).
Sendo 100% Digital e adotando meios eletrônicos, este Juízo atua com celeridade e agilidade, salvo em casos excepcionais quando atos podem ser realizados presencialmente.
Assim, intime-se a impetrante para manifestar interesse no Juízo 100% Digital, no prazo de emenda à inicial, valendo o silêncio como aceitação. Defiro a gratuidade de justiça requerida pela impetrante, com supedâneo no art.98 do CPC/2015, por não ter condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, observando-se o disposto no art.98, §3º e §4º do CPC/2015.
Deverá a impetrante, em atenção ao art.321, caput, do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias: a) especificar a autoridade responsável pelo ato reputado coator; b) informar a pessoa jurídica que a autoridade impetrada integra, nos termos do artigo 6º da Lei 12.016/2009; c) atribuir à causa valor que reflita ou deva refletir o benefício econômico pretendido, ficando estabelecido que ao Juízo é permitido fixar, de ofício, o quantum de acordo com o que consta dos autos; d) informar, nos termos do art.319, inciso II, do CPC/2015, o seu endereço eletrônico, bem como de suas patronas.
Devidamente cumprida a emenda, tornem conclusos. -
18/06/2025 04:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 04:21
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 12:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:53
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO23S para RJRIO17S)
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13/06/2025 15:43
Decisão interlocutória
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13/06/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 14:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 14:51
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2025 12:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência (Turma) Número: 50068952020254020000/TRF2
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03/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 16:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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29/05/2025 16:12
Juntada de Certidão
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29/05/2025 16:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50068952020254020000/TRF2
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5047340-06.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: JULIANA NASCIMENTO LEIRA MONTEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PAULA ROBERTA SILVA DE OLIVEIRA (OAB SP475823) DESPACHO/DECISÃO Eventos 8 e 10 - Conforme se extrai do teor da certidão do evento 8, o mandado de segurança n. 5005824-06.2025.4.02.5101, que tramitou na 23VF, foi proposto por Juliana Oliveira contra ato do Ilmo.
Gerente do INSS objetivando a apreciação do requerimento do administrativo de salário maternidade, protocolo nº 1182644827, formalizado em 24/11/2024, tendo sido julgado extinto sem resolução de mérito, com sentença transitada em julgado, por homologação de desistência (traslado ev 7).
Ressalta-se ainda, analisando a cópia extraída do PREVJUD (ev. 10, fl. 14), que o requerimento administrativo n. 1182644827 foi analisado pelo INSS e indeferido.
Já o presente mandado de segurança, distribuído livremente para o Juízo da 17ª Vara Federal, tem por objeto a análise do requerimento administrativo n. 836954021, realizado em 25/02/2025.
Sendo assim, considerando que são requerimentos administrativos diversos, inexiste a prevenção apontada pela decisão do evento 4.
Por conseguinte, SUSCITO CONFLITO NEGATIVO de competência em face do Juízo da 17ª Vara Federal.
Comunique-se ao Egrégio TRF da 2ª Região e, em seguida, suspenda-se o feito aguardando-se o julgamento definitivo do conflito. (sp) -
28/05/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 13:36
Decisão interlocutória
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28/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 17:16
Juntada de peças digitalizadas
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20/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/05/2025 12:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005824-06.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 5, 10, 14
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20/05/2025 12:08
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 14:36
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO17S para RJRIO23S)
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19/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:13
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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