TRF2 - 5035256-07.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 07:43
Conclusos para julgamento
-
17/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
16/09/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
-
16/09/2025 23:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
-
16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
-
16/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035256-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINIADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): LUCIANA NUNES NOVAES LORENZONI (OAB SE008762) DESPACHO/DECISÃO A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de novembro de 2025.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal. -
15/09/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/09/2025 09:54
Decisão interlocutória
-
15/09/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035256-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINIADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): LUCIANA NUNES NOVAES LORENZONI (OAB SE008762)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 146 - 12/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal -
14/09/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 140 e 147
-
14/09/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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12/09/2025 06:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 147
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12/09/2025 06:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-78 processada no TRF2 com o no. 51755549420254029666/TRF (TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS)
-
12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-78 processada no TRF2 com o no. 51755531220254029666/TRF (TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS)
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12/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*53-78 processada no TRF2 com o no. 51755531220254029666/TRF (PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINI)
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11/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035256-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINIADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): LUCIANA NUNES NOVAES LORENZONI (OAB SE008762)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 139 - 08/09/2025 - Juntada de certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão -
09/09/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 140
-
09/09/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 17:10
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-78
-
05/09/2025 08:11
Juntada de Certidão
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05/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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04/09/2025 00:03
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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28/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 128
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20/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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19/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5035256-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAREQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINIADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 127 - 18/08/2025 - Juntado(a) -
18/08/2025 22:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 128
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18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/08/2025 17:46
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-78
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18/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035256-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINIADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 99, INIC1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 99, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Constata-se, ainda, que a parte ré, no evento 120, PET1, concordou expressamente aos valores apresentados pela parte autora no evento 109, CALC2, inexistindo impugnação quanto à liquidação da sentença, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC.
Dessa forma, homologo os cálculos apresentados no evento 109, CALC2, para que produzam os efeitos legais, em conformidade com o art. 509, § 2º, c/c art. 513, § 1º, ambos do CPC.
Fixo o valor da condenação em R$ 22.173,63.
Determino o cadastramento das respectivas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) no sistema E-proc, conforme os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para ciência das requisições de pagamento pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para conferência e posterior transmissão das RPVs ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Nos termos do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, o depósito do valor requisitado deverá ocorrer no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão das RPVs.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o andamento e a liberação dos valores por meio do sistema eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Conforme o disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, com a efetivação do depósito, deverá ser providenciada a intimação dos beneficiários para ciência da disponibilização dos valores. Cumpra-se. -
15/08/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
15/08/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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15/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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15/08/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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15/08/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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14/08/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
14/08/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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14/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/08/2025 11:49
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 06:59
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 06:59
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 109 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035256-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINIADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado no evento 99, INIC1, para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 99, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Com base na impugnação da ré no evento 103, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 103, PLAN2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 103, PLAN2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 103, PLAN2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
12/08/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2025 14:36
Decisão interlocutória
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08/08/2025 08:39
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 08:39
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 103 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
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07/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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25/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/06/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 94
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17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5035256-07.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINIADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 89.
Intimo a parte autora para que apresente o contrato de honorários advocatícios no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não ocorra a apresentação do contrato no prazo estipulado, determino que seja expedido o Ofício Requisitório sem o destaque dos honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que exige a comprovação contratual para o pagamento de honorários.
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 89, PLAN9.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 89, PLAN9.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
-
15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/06/2025 19:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/06/2025 19:17
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 80 e 84
-
09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
06/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5035256-07.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTAAUTOR: PEDRO HENRIQUE DE MORAES CAMINIADVOGADO(A): TASSIA HENRIQUES DE MORAIS CAMARGOS (OAB SE000603B)ADVOGADO(A): RAFAEL PARANHOS DE LIRA (OAB RJ137927)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 83 - 05/06/2025 - PETIÇÃO -
05/06/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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05/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
05/06/2025 12:20
Juntada de Petição
-
05/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 80
-
04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/06/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 17:47
Decisão interlocutória
-
03/06/2025 14:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 12:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO35
-
03/06/2025 12:32
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 02:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
02/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/06/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
30/05/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
29/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/05/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
21/05/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Petição
-
27/01/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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05/12/2024 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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05/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 13:35
Não conhecido o recurso
-
08/11/2024 11:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
21/10/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
21/10/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/10/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/10/2024 12:34
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G01 -> RJRIOGABVICE
-
18/10/2024 00:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/10/2024 21:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
19/09/2024 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
19/09/2024 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
18/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/09/2024 12:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/09/2024 16:55
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
17/09/2024 16:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
08/09/2024 19:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
-
07/09/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/08/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2024 14:00
Decisão interlocutória
-
10/08/2024 16:09
Conclusos para decisão/despacho
-
10/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/08/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 29
-
09/08/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/08/2024 17:46
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
06/08/2024 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
06/08/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/08/2024 14:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 11:20
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
01/08/2024 21:34
Juntada de Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
16/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 14:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/07/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/06/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/06/2024 14:55
Juntada de Petição
-
10/06/2024 07:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/06/2024 00:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/06/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/06/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2024 14:12
Decisão interlocutória
-
05/06/2024 10:13
Juntada de Petição
-
05/06/2024 09:56
Juntada de Petição
-
05/06/2024 07:53
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2024 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
28/05/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 14:03
Não Concedida a tutela provisória
-
27/05/2024 17:12
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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