TRF2 - 5028331-04.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 16:13
Julgado improcedente o pedido
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21/08/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 10:38
Juntada de Petição
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25/07/2025 12:55
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028331-04.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARILENE DA SILVAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO DESPACHO/DECISÃO Indefiro os quesitos complementares apresentados no evento 48, porquanto entendo satisfatórios ao deslinde da controvérsia os quesitos respondidos pelo expert, remanescendo, contudo, questões de direito, a serem decididas por ocasião da prolação de sentença. A mera discordância quanto às conclusões do perito não é hábil a ensejar quesitação complementar.
Prossiga-se com a solicitação do pagamento do perito nos termos da decisão de evento 10, DESPADEC1.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento. -
14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:06
Decisão interlocutória
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05/07/2025 16:09
Juntada de Petição
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03/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5028331-04.2024.4.02.5001/ES AUTOR: MARILENE DA SILVAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal, ficam intimadas as partes para manifestação acerca do laudo pericial apresentado no evento 39 pelo prazo de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar o respectivo parecer (art. 477 § 1º, NCPC).
No mesmo prazo, deverá o INSS avaliar a possibilidade de apresentação de proposta de acordo, oferecendo desde logo os termos, conforme determinado no evento 10. -
06/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/06/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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06/06/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 20:24
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:28
Juntada de Certidão
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24/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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04/04/2025 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/04/2025 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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31/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/03/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 11:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARILENE DA SILVA <br/> Data: 15/05/2025 às 16:45. <br/> Local: SALA 2 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877 (Beira Mar - ao lado
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28/03/2025 19:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/03/2025 19:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 17:20
Determinada a intimação
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20/02/2025 10:59
Juntada de Petição
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07/02/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 21:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/01/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/01/2025 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/01/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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07/01/2025 15:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 17:10
Determinada a intimação
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18/09/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/09/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/08/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 17:48
Não Concedida a tutela provisória
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27/08/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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