TRF2 - 5017475-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
19/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/08/2025 19:20
Determinada a intimação
-
07/08/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017475-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DULCELINA ALMEIDA DO CARMOADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045)ADVOGADO(A): JALCES ARGOLO DOS SANTOS (OAB RJ182305)SENTENÇAEm consonância com o que dispõe o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, em razão da gratuidade de justiça deferida e conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 17:20
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2025 23:07
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 11:43
Juntada de peças digitalizadas
-
04/06/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017475-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DULCELINA ALMEIDA DO CARMOADVOGADO(A): CASSIO MURILO PINHEIRO MASCARENHAS (OAB RJ104045)ADVOGADO(A): JALCES ARGOLO DOS SANTOS (OAB RJ182305) ATO ORDINATÓRIO "(...) Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias." -
27/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 18:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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29/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 11:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 11:12
Determinada a citação
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17/03/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 14:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2025 10:39
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/02/2025 17:38
Determinada a intimação
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27/02/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:30
Determinada a intimação
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24/02/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:42
Juntada de Petição
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23/02/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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