TRF2 - 5103514-69.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103514-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMARILDO SERGIO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCESCHI (OAB PR064160)ADVOGADO(A): LEONARDO DIAS DA CONCEICAO (OAB RJ202136) DESPACHO/DECISÃO evento 71, PET1 - Em regra, nas audiências de instrução e julgamento previdenciárias, parte autora e testemunhas deverão comparecer presencialmente à Vara Federal de Macaé, em razão do princípio da identidade física e da qualidade da prova oral direta. Não havendo justificativa plausível comprovada, como no presente caso, o pedido deve ser indeferido. Intimem-se. -
18/09/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 07:52
Determinada a intimação
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17/09/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2025 14:25
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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01/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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28/08/2025 13:11
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local 01VF-MC - SALA DE AUDIÊNCIA - 24/09/2025 15:30
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28/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 12:58
Determinada a intimação
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28/08/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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07/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 13:04
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2025 15:07
Juntada de Petição
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103514-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMARILDO SERGIO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCESCHI (OAB PR064160)ADVOGADO(A): LEONARDO DIAS DA CONCEICAO (OAB RJ202136)RÉU: ISABELLE BARBOSA MARTINSADVOGADO(A): DANIEL PINHEIRO DA CRUZ (OAB RJ168067) DESPACHO/DECISÃO Verifico da inicial e do comprovante de residência (evento 1, END16) juntados aos autos que o Sr. AMARILDO SERGIO DE SOUZA reside em Rio das Ostras.
Assim, tendo em vista que a localidade de sua residência pertence à outra jurisdição (https://www.trf2.jus.br/jfrj/municipio/rio-de-janeiro), configura-se a incompetência dos Juizados Especiais Federais da Capital, ante o disposto no art. 20 da Lei 10.259/2001, que aponta como regra, a competência do local do domicílio do autor, somente admitindo o deslocamento para o Juizado mais próximo “onde não houver Vara Federal”, sendo certo que havendo JEF na Subseção mais próxima da residência do demandante, este é o foro competente para o ajuizamento de ações em que o INSS figura como réu.
Desse modo, a opção pelo foro do Rio de Janeiro somente é válida se este for a sede de juizado especial federal mais próxima do local onde, em princípio, deveria ser proposta a ação, o que não se dá no presente caso, já que há Juizados Especiais em funcionamento no município onde reside a parte autora (ou em município mais próximo).
Sendo assim, tendo em vista que a competência ratione loci é absoluta em sede de Juizados Especiais Federais, falece a este Juízo competência para processar e julgar a ação proposta.
Diante do exposto, considerando que a parte autora reside em Rio das Ostras, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, na forma do art. 64, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105/15), e determino a redistribuição do feito a uma das Varas Federais da Subseção de Macaé (https://www.trf2.jus.br/jfrj/municipio/macae). -
09/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:50
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO07S para RJMAC01F)
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09/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:39
Declarada incompetência
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09/07/2025 11:09
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:57
Determinada a intimação
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30/06/2025 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103514-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: AMARILDO SERGIO DE SOUZAADVOGADO(A): GUSTAVO FRANCESCHI (OAB PR064160)ADVOGADO(A): LEONARDO DIAS DA CONCEICAO (OAB RJ202136) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora das contestações juntadas aos autos (evento 20, CONT1 e evento 22, PET2) pelos réus, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, dê-se vista ao MPF.
Em seguida, voltem os autos conclusos para a marcação de audiência. -
09/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:33
Determinada a intimação
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09/06/2025 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 11:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EDUARDO FERREIRA MARTINS - EXCLUÍDA
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/05/2025 15:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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15/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/04/2025 11:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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02/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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27/02/2025 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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21/02/2025 12:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 13:41
Determinada a citação
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20/02/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2025 11:30
Determinada a intimação
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10/01/2025 16:26
Juntada de peças digitalizadas
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16/12/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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