TRF2 - 5003412-24.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5003412-24.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAREQUERENTE: MARIA ANTONIA CASSIANOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 39 - 12/09/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
14/09/2025 10:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/09/2025 02:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/09/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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12/09/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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22/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003412-24.2024.4.02.5106/RJ REQUERENTE: MARIA ANTONIA CASSIANOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503) DESPACHO/DECISÃO I - Intime-se o(a) INSS/CEAB para que cumpra, no prazo legal, a obrigação de fazer imposta no julgado.
II - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, dê-se vista à parte Autora.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância. III - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
IV - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
V - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
VI – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VII – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VIII – Cumprido o item VII, aguarde-se o depósito da requisição. IX - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
X - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
20/08/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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20/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:25
Decisão interlocutória
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20/08/2025 12:36
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 12:36
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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20/08/2025 12:35
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
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20/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 20:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003412-24.2024.4.02.5106/RJAUTOR: MARIA ANTONIA CASSIANOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder à autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Idade na forma do art. 18 da EC 103/2019, com DIB em 08/02/2024 (DER), bem como a PAGAR as parcelas vencidas (e vincendas) desde o requerimento administrativo, descontados os valores eventualmente já pagos administrativamente sob o mesmo título e referentes ao mesmo lapso temporal. Juros e atualização pela taxa SELIC.
Observo que cabe ao INSS a implantação do melhor benefício disponível para a esta DIB, aplicando outra regra de transição ou critério de cálculo, caso mais favorável que o acima indicado.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95, subsidiariamente aplicado, ressalvada hipótese de interposição de recurso.
Intimem-se. -
23/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
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17/07/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003412-24.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIAAUTOR: MARIA ANTONIA CASSIANOADVOGADO(A): THAINA DA SILVA RAPOSO (OAB RJ242503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 26/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
29/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/05/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2025 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/12/2024 13:00
Despacho
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21/11/2024 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 14:50
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJNIT03F)
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19/11/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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