TRF2 - 5031812-29.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031812-29.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: ALCIDES BARISON BEPLER (AUTOR)ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ausência de vícios no julgado.
IRRESIGNAÇÃO.
NÃO CABIMENTO. PRETENSÃO DE EMPRESTAR-LHES EFEITOS MODIFICATIVOS.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E imPROVIDOS. ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/09/2025 11:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/09/2025 15:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/09/2025 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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10/09/2025 17:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
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09/09/2025 09:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/08/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5031812-29.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRENTE: ALCIDES BARISON BEPLER (AUTOR)ADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212) recurso inominado. TRIBUTÁRIO.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
ISENÇÃO. cegueira. COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA. RECURSO da parte autora CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso da parte autora.
Condeno o recorrente vencido em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo, porém, a sua exigibilidade na forma da lei processual civil, por se tratar de parte beneficiária da gratuidade de justiça ora deferida.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, dê-se baixa e remetam-se os autos ao M.
Juizado de origem.
Decisão REFERENDADA pelos demais integrantes da 6ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 17:20
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 16:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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20/08/2025 16:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 83
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10/07/2025 13:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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10/07/2025 13:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/07/2025 13:05
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5031812-29.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ALCIDES BARISON BEPLERADVOGADO(A): GERALDO MARCELINO DE FREITAS JUNIOR (OAB RJ152212)SENTENÇAAnte o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. -
09/06/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 19:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/06/2025 12:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/05/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/05/2025 14:36
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/04/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 16:14
Juntada de Petição
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11/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 13:38
Despacho
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10/04/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/04/2025 17:57
Juntada de Petição
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09/04/2025 19:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 19:30
Determinada a citação
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08/04/2025 22:46
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 22:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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