TRF2 - 5002251-35.2022.4.02.5110
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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13/08/2025 12:09
Baixa Definitiva
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13/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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13/08/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 181
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002251-35.2022.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: VANESSA DAS GRACAS ARANHA RODRIGUES OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 186 - 12/08/2025 - PETIÇÃO -
12/08/2025 17:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 187
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12/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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18/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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18/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 180, 181
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002251-35.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VANESSA DAS GRACAS ARANHA RODRIGUES OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por VANESSA DAS GRAÇAS ARANHA RODRIGUES OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e OUTRO.
No evento 160.1, foi proferida decisão determinando a intimação da CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovasse o efetivo desbloqueio da conta vinculada ao FGTS da parte autora, conforme estabelecido na sentença.
Em resposta, a CEF, no evento 169.1, peticionou reiterando o teor da petição de evento 128.
A exequente, no evento 177.1, peticionou informando que a ré, no evento 169, não comprovou o desbloqueio do FGTS, limitando-se a repetir a petição anterior, o que protela o recebimento dos valores pela autora.
Diante disso, a exequente requereu a intimação da ré para cumprir o despacho de evento 160 em 24 horas, sob pena de multa diária.
Decido.
Analisando os autos, verifico que a Caixa Econômica Federal não cumpriu corretamente a decisão de evento 160.1, ao apenas reiterar uma petição anterior sem apresentar a comprovação exigida do desbloqueio do FGTS.
Essa conduta configura descumprimento de ordem judicial em prejuízo da exequente.
Sendo assim, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o efetivo e integral desbloqueio da conta vinculada ao FGTS da parte autora, sob pena de multa por descumprimento injustificado.
Cumprido, dê-se vista à parte Autora e, nada mais requerido, dê-se baixa definitiva. -
17/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:15
Despacho
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16/07/2025 19:27
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 173
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07/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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04/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5002251-35.2022.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIREQUERENTE: VANESSA DAS GRACAS ARANHA RODRIGUES OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 169 - 04/06/2025 - PETIÇÃO -
03/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 173
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03/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 161
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19/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 163
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17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 17:26
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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28/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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28/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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28/05/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 161, 162
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002251-35.2022.4.02.5110/RJ REQUERENTE: VANESSA DAS GRACAS ARANHA RODRIGUES OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELE SILVA DE AMORIM (OAB RJ228939)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por VANESSA DAS GRACAS ARANHA RODRIGUES OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF).
No evento 156.1, a exequente informa que compareceu à agência da CEF para fazer o levantamento do saldo do FGTS, conforme determinado na sentença ou acórdão.
Ela relata que foi orientada a deixar seus documentos e que entrariam em contato, mas isso não aconteceu.
Posteriormente, retornou à agência do Vilar dos Teles e foi informada de que o valor do FGTS não está liberado.
Sendo assim, requer que seja expedido um alvará para o levantamento do saldo do FGTS.
Decido: A sentença proferida nos autos (evento 49.1) julgou procedente o pedido para: "Condenar o BANCO PAN S/A a cancelar o contrato de empréstimo/cartão de crédito e quaisquer débitos decorrentes.
Condenar a CEF a desbloquear o saldo da conta vinculada ao FGTS da parte autora, que tenha se dado por garantia ao empréstimo fraudulento, no prazo de 5 dias.
Condenar a CEF e o Banco PAN S/A, solidariamente, ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais." Analisando a sentença, verifica-se que a condenação imposta à CEF foi apenas o desbloqueio do saldo da conta de FGTS que havia sido bloqueado como garantia do empréstimo fraudulento.
Não há na decisão judicial qualquer determinação para que a CEF proceda ao levantamento ou liberação do saldo do FGTS em favor da exequente, mas sim para que desfaça o bloqueio indevido.
A liberação do FGTS é regida por legislação específica (Lei nº 8.036/90), que estabelece as hipóteses em que o saque é permitido.
A sentença não criou uma nova hipótese de saque, mas sim assegurou que o valor que estava indevidamente retido pela garantia fraudulenta fosse novamente disponibilizado na conta da autora, nas condições normais do FGTS. Ante o exposto, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de evento 158.1, uma vez que a expedição de alvará para levantamento do saldo do FGTS, tal como requerida pela exequente, extrapolaria os limites da decisão transitada em julgado.
A sentença determinou o desbloqueio, e não o saque do valor.
O saque do FGTS deverá seguir as regras e condições estabelecidas pela legislação do Fundo de Garantia.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para levantamento do saldo da conta de FGTS, tendo em vista que a sentença condenou a CEF ao desbloqueio do saldo, sem determinação de levantamento do mesmo. Sem prejuízo, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o efetivo desbloqueio da conta vinculada ao FGTS da parte autora, conforme determinado na sentença.
Cumprido, dê-se vista à parte Autora.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva. -
27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 13:54
Despacho
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21/05/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 17:01
Despacho
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15/03/2025 09:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 10:11
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:27
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/01/2025 14:25
Juntada de peças digitalizadas
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22/01/2025 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/01/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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20/12/2024 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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20/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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19/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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19/12/2024 16:21
Expedição de Alvará
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19/12/2024 16:20
Expedição de Alvará
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02/12/2024 17:21
Juntada de Petição
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30/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 141
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22/11/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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14/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 15:21
Despacho
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19/09/2024 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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04/09/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 14:22
Decisão interlocutória
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02/07/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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18/04/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
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17/04/2024 21:00
Juntada de Petição
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10/04/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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09/04/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2024 17:02
Decisão interlocutória
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01/03/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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14/12/2023 21:05
Juntada de Petição
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13/11/2023 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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06/11/2023 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 12:13
Despacho
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30/10/2023 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
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28/07/2023 19:32
Juntada de Petição
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27/07/2023 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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26/07/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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18/07/2023 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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11/07/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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10/07/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 23:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 06:19
Juntada de Petição
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26/06/2023 18:00
Juntada de Petição
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02/06/2023 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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11/05/2023 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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10/05/2023 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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10/04/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2023 19:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 89 e 87
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07/04/2023 21:13
Juntada de Petição
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06/04/2023 17:46
Juntada de Petição
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04/04/2023 21:26
Juntada de Petição
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22/03/2023 12:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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21/03/2023 06:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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20/03/2023 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/03/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/03/2023 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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13/03/2023 19:48
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/03/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2023 17:46
Decisão interlocutória
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12/03/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2023 11:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSJM06
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10/03/2023 11:51
Transitado em Julgado - Data: 10/03/2023
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10/03/2023 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/03/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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03/03/2023 13:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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11/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/02/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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09/02/2023 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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02/02/2023 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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01/02/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/02/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/02/2023 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/02/2023 16:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/01/2023 15:53
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/01/2023 15:42
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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27/01/2023 18:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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23/01/2023 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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05/11/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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31/10/2022 18:05
Juntada de Petição
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28/10/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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18/10/2022 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/10/2022 19:43
Juntada de Petição
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11/10/2022 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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10/10/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2022 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/10/2022 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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07/10/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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05/10/2022 17:41
Juntada de Petição
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29/09/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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24/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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22/09/2022 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/09/2022 17:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/09/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2022 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/09/2022 09:31
Julgado procedente o pedido
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01/09/2022 11:45
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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30/08/2022 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2022 20:52
Juntada de Petição
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23/08/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2022 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2022 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2022 06:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2022 10:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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19/07/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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15/07/2022 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/06/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:47
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/06/2022 16:31
Juntada de Petição
-
27/06/2022 22:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28
-
07/06/2022 21:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/05/2022 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/05/2022 15:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2022 14:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 21
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/05/2022 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/05/2022 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2022 19:06
Juntada de Petição
-
04/05/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/05/2022 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2022 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
03/05/2022 14:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
02/05/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2022 22:48
Juntada de Petição
-
20/04/2022 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
16/04/2022 09:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
06/04/2022 01:37
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
-
05/04/2022 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
04/04/2022 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2022 16:55
Despacho
-
01/04/2022 12:19
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2022 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2022 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/03/2022 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2022 12:46
Despacho
-
23/03/2022 12:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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