TRF2 - 5110680-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:39
Baixa Definitiva
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11/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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22/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5110680-55.2024.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MR SPORTS COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes para informar se têm algo mais a requerer, no prazo de 15 dias.
Transcorrido in albis, arquivem-se os autos.
Havendo novo requerimento, voltem conclusos.
No caso dos entes com previsão no CPC, dobre-se o prazo estipulado. -
18/07/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 02:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 02:41
Transitado em Julgado
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03/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 23:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 22:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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09/06/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5110680-55.2024.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MR SPORTS COMERCIO LTDAADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572)SENTENÇADiante do exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e CONFIRMO A LIMINAR, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a autoridade coatora encaminhe os débitos da impetrante vencidos há mais de 90 dias à PGFN, para inscrição em dívida ativa. Diante dos fundamentos da sentença acima expostos, considero que houve perda de objeto com relação aos Embargos de Declaração interpostos pela União- FAZENDA NACIONAL no evento 16, motivo pelo qual DEIXO DE APRECIÁ-LOS.
Custas ex lege.
Sem honorários (Art. 25 da Lei nº 12.016/09).
Custas para preparo apenas pela impetrante, por ser a União isenta.
Comunique-se à autoridade coatora e à União - Fazenda Nacional (art. 13 da Lei nº 12.016/2009).
Desnecessário que se dê ciência ao Ministério Público Federal, nos termos de sua manifestação nos autos.
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Havendo recurso de Embargos de Declaração, dê-se vista ao(s) embargado(s), no prazo legal.
Havendo recurso de Apelação, dê-se vista ao(s) apelado(s).
Decorrido o prazo para interposição de recursos voluntários, com ou sem manifestação da parte recorrida no prazo legal, remetam- se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
No caso de petição diversa, voltem-me conclusos.
Transcorrido in albis o prazo para recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa.
P.I. -
06/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 12:29
Concedida a Segurança
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02/06/2025 19:16
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 19:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Conclusos para decisão/despacho - 26/05/2025 12:30:46)
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05/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/04/2025 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:16
Determinada a intimação
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19/03/2025 23:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/01/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/01/2025 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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15/01/2025 16:50
Concedida a Medida Liminar
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14/01/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/01/2025 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2025 19:45
Determinada a intimação
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07/01/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 11:36
Juntada de Petição
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20/12/2024 10:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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