TRF2 - 5001284-15.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 08:17
Juntada de Petição
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01/08/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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31/07/2025 18:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001284-15.2025.4.02.5003/ES AUTOR: IGNEZ TAGLIA FERRO BONOMETEADVOGADO(A): LINCOLY MONTEIRO BORGES (OAB ES018157) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que foram depositados na conta bancária da autora os valores referentes aos empréstimos consignados contestados pela requerente.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:11
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 08:41
Juntada de Petição
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 05:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001284-15.2025.4.02.5003/ES AUTOR: IGNEZ TAGLIA FERRO BONOMETEADVOGADO(A): LINCOLY MONTEIRO BORGES (OAB ES018157) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Anote a Secretaria que o processo possui prioridade na tramitação, na forma do art. 1048, inciso I, do CPC.
Determino desde já a citação e intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Indefiro por ora pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars em virtude da necessidade do contraditório e dos esforços aqui envidados em busca da célere solução consensual da lide (CPC – art. 3ª, §3º), sem prejuízo da reapreciação do requerimento após transcurso do prazo para resposta, devendo a parte autora reiterar o requerimento conforme entenda necessário, classificando sua peça como “Pedido de Liminar / Antecipação de Tutela”.
Diligencie-se. -
26/05/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:43
Não Concedida a tutela provisória
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26/05/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 16:41
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/04/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:18
Declarada incompetência
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07/04/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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