TRF2 - 5014628-04.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 18:50
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5151846-15.2025.4.02.9666/TRF (ROBSON SOARES DA COSTA)
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22/07/2025 15:54
Baixa Definitiva
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12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-65 processada no TRF2 com o no. 51518461520254029666/TRF (GUSTAVO STANGE)
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12/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*39-65 processada no TRF2 com o no. 51518461520254029666/TRF (ROBSON SOARES DA COSTA)
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11/07/2025 15:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*39-65
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30/06/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/06/2025 00:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 12:34
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5014628-04.2023.4.02.5110/RJRELATOR: VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETAREQUERENTE: ROBSON SOARES DA COSTAADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 16/06/2025 - Juntado(a) -
16/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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16/06/2025 17:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*39-65
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03/06/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 50
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014628-04.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: ROBSON SOARES DA COSTAADVOGADO(A): GUSTAVO STANGE (OAB ES015000) DESPACHO/DECISÃO O patrono da parte exequente requer seja realizado o destaque de seus honorários contratuais do montante da condenação.
Nos termos do artigo 22, §4º da Lei 8.906/94, o destaque de honorários deve ser precedido de juntada aos autos do contrato de honorários antes de expedida a requisição de pagamento, bem como comprovação de que não houve pagamento prévio pelo contratante.
Consta dos autos o contrato de honorários, mas não a comprovação de ausência de pagamento prévio.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que traga aos autos, em 10 (dez) dias a declaração do beneficiário da requisição de pagamento de que não houve pagamento prévio de qualquer valor a título de honorários advocatícios; Com a vinda da documentação, DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais do valor da condenação.
Diante da expressa concordância da parte autora com os valores apresentados (evento 46, PET1), CADASTRE-SE a requisição de pagamento e INTIMEM-SE as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 12 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal.
Decorrido o prazo e nada requerido, PROCEDA-SE AO ENVIO do requisitório ao TRF2.
A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
DÊ-SE BAIXA na distribuição e arquivem-se os autos.
A fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, sendo comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, DÊ-SE VISTA às partes. -
15/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 14:51
Determinada a intimação
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21/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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28/02/2025 21:13
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 13:03
Juntada de Petição
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14/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2025 16:50
Juntada de Petição
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23/01/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/01/2025 16:22
Determinada a intimação
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28/11/2024 21:35
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2024 21:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/11/2024 11:45
Transitado em Julgado - Data: 05/11/2024
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06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 16:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 16:46
Juntada de Petição
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08/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 15:23
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2024 16:35
Conclusos para julgamento
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22/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/05/2024 16:40
Despacho
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15/04/2024 16:59
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/03/2024 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/03/2024 15:27
Despacho
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23/01/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/11/2023 00:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 00:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/07/2023 23:38
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 14:25
Despacho
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21/07/2023 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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20/07/2023 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/07/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2023 21:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 21:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2023 16:27
Juntada de Petição
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18/07/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 14:37
Determinada a citação
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18/07/2023 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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