TRF2 - 5014294-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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21/08/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5014294-26.2025.4.02.5101/RJ RECORRIDO: FERNANDA PETRILLE BUENO (AUTOR)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, contra a decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em que se reconheceu a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, razão pela qual não foi determinada a sua inclusão na base de cálculo do 1/3 de férias. 2.
O Tema 364, que define se o auxílio-alimentação pago aos servidores públicos federais integra a base de cálculo do adicional de um terço de férias, estava sob análise pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, nos autos do PEDILEF 50045894220224047206/SC, que transitou em julgado em 17/06/2025, firmando a seguinte tese: 3.
Frise-se que o referido tema não tratou da questão relativa ao auxílio-alimentação integrar ou não a base de cálculo da gratificação natalina, apenas do terço de férias.
Porém, deixou explícito que a natureza da verba é indenizatória. Logo, conclui-se que, para a TNU, o auxílio-alimentação também não integra a base de cálculo da gratificação natalina. 4.
No caso presente, a decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência dominante. 5.
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, com base no art. 14, III, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização. 6. Nada requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem. 7.
Publique-se.
Intime-se as partes. -
12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:30
Negado seguimento a Recurso
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08/08/2025 19:05
Conclusos para decisão de admissibilidade
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21/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/07/2025 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/07/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/07/2025 06:07
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G03 -> RJRIOGABVICE
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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01/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/06/2025 09:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2025 08:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:05
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/06/2025 16:40
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/05/2025 14:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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29/05/2025 12:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 29
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014294-26.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: FERNANDA PETRILLE BUENOADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/05/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:53
Despacho
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15/05/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/05/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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01/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 13:45
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:07
Despacho
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20/03/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/03/2025 23:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:36
Despacho
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25/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/02/2025 15:47
Despacho
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17/02/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 13:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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