TRF2 - 5001258-08.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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06/08/2025 09:55
Juntada de Petição
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04/08/2025 20:49
Juntada de Petição
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31/07/2025 22:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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31/07/2025 22:07
Julgado procedente em parte o pedido
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20/07/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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19/07/2025 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 10:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001258-08.2025.4.02.5006/ES AUTOR: MARLINDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): WANIA RUBIA MOREIRA CARDOSO (OAB ES039207) DESPACHO/DECISÃO Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de instrução concentrada, nos termos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, revogo a audiência designada na decisão de evento 11, DESPADEC1 e determino a intimação da parte autora para, prazo de 15 (quinze) dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à instrução concentrada. Caso a parte autora opte pela instrução concentrada: Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do seu depoimento pessoal e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário.
Nos termos do art. 1º, parágrafo único, e art. 10, § 1º, ambos do ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, não sendo possível suscitar, em âmbito recursal ou em outros meios de impugnação, a nulidade da sentença em razão da não realização de audiência de conciliação ou de instrução.
Cabe à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 11 do mesmo ATO CONJUNTO T2-PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, conferindo, quando for o caso, se há documentos produzidos tanto no período não superior a 24 meses do óbito como no período anterior a 2 anos deste, nos termos do art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.213/91 e arts. 12, 14 e 15 do ATO CONJUNTO T2- PRES/TRF2 Nº 1, DE 25 DE MARÇO DE 2025, tendo como exemplo o rol previsto no art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/99.
Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da instrução concentrada devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da instrução concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, voltem conclusos. Caso a parte autora não opte pela instrução concentrada, voltem os autos conclusos. -
27/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 14:46
Decisão interlocutória
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27/05/2025 13:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/05/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 15:30
Despacho
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20/05/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 13:13
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - meio eletrônico - 02/06/2025 14:00. Refer. Evento 15
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20/05/2025 13:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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15/05/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/05/2025 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 16:13
Decisão interlocutória
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12/05/2025 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 18:59
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 02/06/2025 14:00
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05/05/2025 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:00
Não Concedida a tutela provisória
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29/04/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/04/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/04/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:04
Decisão interlocutória
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04/04/2025 13:10
Juntada de Petição
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25/03/2025 08:18
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:01
Juntada de Petição
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14/03/2025 19:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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COMPROVANTES • Arquivo
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