TRF2 - 5002951-06.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:56
Transitado em Julgado - Data: 18/07/2025
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18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 17:15
Julgado improcedente o pedido
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13/06/2025 16:04
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/06/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 16:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002951-06.2025.4.02.5110/RJ AUTOR: JORGE DA COSTA AVELARADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado na decisão inicial, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 5 (cinco) dias, ficando dispensada a citação, conforme previsão do artigo 129-A, § 2º, da Lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Após, remetam os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 18:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-SJ para RJSJM08F)
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04/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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04/06/2025 18:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: JORGE DA COSTA AVELARADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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16/05/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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16/05/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JORGE DA COSTA AVELAR <br/> Data: 03/06/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Merit
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14/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSJM08F para CEPERJB-SJ)
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14/05/2025 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 18:45
Determinada a intimação
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13/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 08:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:45
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 18:27
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 02:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/03/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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