TRF2 - 5020828-20.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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31/07/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:43
Determinada a intimação
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31/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 01:45
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 17:21
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/06/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:46
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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15/06/2025 23:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5020828-20.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: SILVANIA ROSE DIAS PEREIRAADVOGADO(A): MILLER PEREIRA DE ALMEIDA (OAB RJ170724) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes no sentido de liquidarem o montante a ser pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 461 e 461-A do Código de Processo Civil de 1973 e 497 e 498 do Código de Processo Civil de 2015; quanto à devolução de liquidação mencionada, o 475-B, § 2º CPC/1973 e 509, § 2º e 523 CPC/2015).
Sendo dupla a omissão ambas estarão sujeitas à conversão da obrigação em perdas e danos a critério do juiz e em montante a ser por este arbitrado.
No mesmo prazo deverão ser cumpridas todas as outras obrigações principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação de que aqui se trata, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique em expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 13/05/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 106580 -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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15/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 14:56
Determinada a intimação
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13/05/2025 17:59
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/05/2025 17:58
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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29/04/2025 19:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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07/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/04/2025 17:51
Julgado procedente em parte o pedido
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26/03/2025 17:11
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 23:18
Juntada de Petição
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23/08/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/08/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 11:59
Determinada a intimação
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13/08/2024 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 17:39
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2024 16:31
Determinada a intimação
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23/07/2024 11:58
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/05/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2024 17:41
Determinada a citação
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29/05/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2024 15:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO11F para RJRIOJE01F)
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29/05/2024 15:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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29/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/04/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 17:39
Declarada incompetência
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02/04/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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