TRF2 - 5002733-88.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-37 processada no TRF2 com o no. 51722716320254029666/TRF (HILDA LEITE FERNANDES)
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02/09/2025 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/09/2025 15:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-37
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02/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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29/08/2025 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 19:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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12/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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12/08/2025 18:37
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-37
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22/07/2025 12:58
Juntada de Petição
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07/07/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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17/06/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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16/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002733-88.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: HILDA LEITE FERNANDESADVOGADO(A): PEDRO ALBERTO DO NASCIMENTO (OAB RJ053039) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e pagar quantia certa pela Fazenda Pública. A obrigação de fazer foi cumprida.
Obrigação de fazer: a conceder e implantar a pensão por morte em favor da parte autora, nos seguintes termos; i) NB 212.762.597-2; ii) pensão vitalícia; iii) percentual de 60% (50% + 10% por um dependente); iv) efeitos pecuniários a partir de 09.10.2024.
Obrigação de pagar: sobre os atrasados incidirão juros moratórios e atualização monetária, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal - já de acordo com posição firmada por STF (RE 870947 - Tema 810) e STJ (RESp 1495146 - Tema 905) até 08.12.2021.
A partir daí, incidirá unicamente a taxa SELIC acumulada (art. 3º, EC 113/21); Poderão ser abatidos do montante dos atrasados valores que porventura tenham sido recebidos administrativamente. No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/2001, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei. Título Judicial: sentença, evento 41.
Decido. 1. Dê-se vista à parte autora/exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, expeça-se a requisição de pequeno, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 4. Não havendo discordância quanto ao valor da condenação, nem impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do depósito. 5. Em caso de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 6. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à parte autora/exequente. 7. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
15/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:28
Determinada a intimação
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13/05/2025 20:11
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 20:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/05/2025 20:00
Transitado em Julgado - Data: 13/05/2025
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/04/2025 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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14/04/2025 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 22:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 16:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/04/2025 12:13
Juntada de Petição
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09/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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09/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/04/2025 13:41
Julgado procedente em parte o pedido
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08/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 17:01
Despacho
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18/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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25/02/2025 12:33
Juntada de Petição
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17/02/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:43
Juntada de Petição
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30/12/2024 07:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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28/11/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/11/2024 15:56
Determinada a intimação
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28/11/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 12:36
Juntada de Petição
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09/10/2024 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/09/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 13:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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17/09/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 17:02
Juntada de Petição
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17/07/2024 17:45
Juntada de Petição
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15/07/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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03/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 15:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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24/05/2024 15:15
Juntada de peças digitalizadas
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24/05/2024 15:05
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 15:59
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO04F para RJSGO03F)
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20/05/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:58
Determinada a intimação
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20/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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16/05/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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