TRF2 - 5001253-71.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 16:53
Conclusos para julgamento
-
02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
01/08/2025 18:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02995128946 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
-
25/07/2025 12:55
Juntada de Petição
-
23/06/2025 17:24
Juntada de Petição
-
17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 01:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
05/06/2025 12:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
04/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5001253-71.2025.4.02.5107/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDIM MARAMBAIAADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE TEIXEIRA DE FREITAS (OAB RJ203093)ADVOGADO(A): ARNON VELMOVITSKY (OAB RJ045618) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora requer a condenação da parte ré ao pagamento de cotas condominiais referentes ao imóvel 158.
A procuração apresentada possui assinatura eletrônica e não assinatura digital feita por meio de certificado digital, não sendo, portanto, válida para processos judiciais por força da lei 11.419/2006, art. 1º, § 2º, inciso III.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: - procuração devidamente assinada; - declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação, e as 12 vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157. Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Cumprido, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar sua resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Intime-se-a, ainda, a trazer aos autos, no mesmo prazo, qualquer documento que tenha em seu poder que seja útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
A seguir, providencie a Secretaria a designação de audiência de conciliação, se for o caso. -
02/06/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/06/2025 13:15
Determinada a intimação
-
30/05/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho
-
28/05/2025 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJITB01F para RJITB01S)
-
28/05/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
-
27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/04/2025 19:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:55
Declarada incompetência
-
07/04/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5076102-03.2023.4.02.5101
Ernesto Ferreira de Souza Neto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Thais Helena Mesquita de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 17:55
Processo nº 5003614-22.2024.4.02.5002
Veronica Lima dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Wagner de Freitas Ramos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003311-38.2025.4.02.5110
Luiz Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 18:24
Processo nº 5030903-84.2025.4.02.5101
Elton do Nascimento Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Antonio Figueira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 11:57
Processo nº 5000399-62.2025.4.02.5112
Ana Maria Marques de Oliveira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Fabio Vianna Vargas
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/02/2025 10:43