TRF2 - 5007414-43.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
14/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
-
04/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
04/08/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007414-43.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: NAIR IMACULADA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 1236, determinando a "suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)" e mantendo "a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário".
Diante disso, em cumprimento à referida decisão, DETERMINO a suspensão deste feito. INTIMEM-SE as partes para ciência. -
02/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 04:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 04:31
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
-
01/08/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/05/2025 17:42
Juntada de Petição
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27/05/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007414-43.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: NAIR IMACULADA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): BRUNO DE MELO MOREIRA (OAB RJ150256)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICALADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255) DESPACHO/DECISÃO 1 – Evento 12: INDEFIRO a produção de prova oral, posto que os fatos jurígenos que implicaram a lide podem ser demonstrados documentalmente.
Oferte-se vista às partes. 2 - Nada requerido, RETORNE-ME para sentença. -
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 14:42
Determinada a intimação
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25/03/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
24/01/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/01/2025 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/01/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/01/2025 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/01/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 23:13
Despacho
-
15/01/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/12/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/12/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:06
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/12/2024 13:20
Juntada de Petição
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28/11/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/11/2024 19:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/11/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/11/2024 14:27
Determinada a citação
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25/11/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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