TRF2 - 5011622-76.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011622-76.2024.4.02.5102/RJEXEQUENTE: PAULO JOSE TAVARES DE AZEREDOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574)SENTENÇAIsto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com supedâneo no artigo 924, II, do CPC/2015. -
16/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 16:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5021139-40.2025.4.02.9445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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30/07/2025 17:51
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5021138-55.2025.4.02.9445/TRF (PAULO JOSE TAVARES DE AZEREDO)
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10/06/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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10/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-19 processada no TRF2 com o no. 50211394020254029445/TRF (LETICIA NOGUEIRA FERRE)
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10/06/2025 03:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*34-19 processada no TRF2 com o no. 50211385520254029445/TRF (PAULO JOSE TAVARES DE AZEREDO)
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09/06/2025 16:31
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*34-19
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06/06/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11, 15 e 19
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12, 16 e 20
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02/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/06/2025 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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30/05/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 07:50
Determinada a intimação
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30/05/2025 07:46
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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30/05/2025 07:42
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*34-19
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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30/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5011622-76.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: PAULO JOSE TAVARES DE AZEREDOADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148)ADVOGADO(A): LETICIA NOGUEIRA FERRE (OAB RJ218574) DESPACHO/DECISÃO Ev. 01.
Homologo os cálculos apresentados pela exequente.
Expeça-se RPV em favor da parte autora no valor de R$ 2.295,92 (Ev. 01; planilha 15). Arbitro honorários sucumbenciais no patamar de 10% do valor da condenação, com supedâneo no art. 85, §§ 1º e 2º do CPC, na Súmula nº 345 do STJ e no entendimento firmado pelo STJ no julgamento do tema repetitivo nº 973.
Com o cadastro das requisições, intime(m)-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF, e, depois, dê-se ciência à parte autora sobre os procedimentos do depósito, conforme a aludida Resolução.
Após suspenda-se o feito até o depósito do crédito.
Comprovado o depósito e intimada(s) a(s) parte(s) beneficiaria(s), venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
29/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 20:26
Despacho
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19/05/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/03/2025 20:20
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 15:35
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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01/11/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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