TRF2 - 5011554-95.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 21:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 09:48
Determinada a intimação
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01/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/06/2025 20:52
Juntada de Petição
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23/06/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 10:35
Determinada a intimação
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18/06/2025 16:19
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011554-95.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MAGALLY VIEIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FERNANDES (OAB RJ205006) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído para a 1ª Vara Federal de Petrópolis.
Considerando a idade da parte autora, defiro o pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO do presente feito, na forma da Lei n. 10.741 de 10/01/2003.
Anote-se.
Ante a tentativa de conferir isonomia e, portanto, objetividade ao critério decisório à concessão de gratuidade de justiça, bem como atentando-se para o fato de que inexiste parâmetro legal exato para a assistência judiciária gratuita, devem ser analisadas as circunstâncias a partir dos elementos que se encontram nos autos. A parte autora comprovou que no mês de janeiro de 2025 recebeu rendimentos brutos que totalizaram R$ 9.676,06 (nove mil seiscentos e setenta e seis reais e seis centavos) e líquidos, em torno de R$ 9.455,86 (nove mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme comprovantes do evento 1, CHEQ10.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a modicidade das taxas da Justiça Federal, bem como a possibilidade de arcar com o ônus da sucumbência, sem prejuízo excessivo à sua condição financeira.
Considero desnecessária, no momento, a realização de audiência de conciliação.
CITE-SE.
A parte ré deverá oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, fornecer ao Juízo a documentação que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, caput, Lei 10.259/2001) e manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
Apresentada a contestação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
09/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 12:15
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/03/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/03/2025 14:05
Determinada a citação
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10/03/2025 10:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 10:51
Classe Processual alterada - DE: Execução de Título Extrajudicial (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/03/2025 09:27
Despacho
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12/02/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 15:30
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 02:01
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO29F para RJPET01S)
-
12/02/2025 02:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/02/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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