TRF2 - 5052151-09.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 12:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/09/2025
-
19/09/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
19/09/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/10/2025 14:00</b><br>Sequencial: 21
-
19/09/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 01:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 11:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
27/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052151-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIR LOURENCOADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO A autora faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, pois os documentos anexados (evento 1, Anexo7) demonstram que percebe remuneração mensal que, após o desconto da pensão alimentícia, é a 3 (três) salários mínimos, parâmetro utilizado pela Defensoria Pública como teto para a caracterização de hipossuficiência.
Nesse sentido, vide a jurisprudência da 3ª Seção Especializada do Eg.
TRF2 (processo nº 2009.50.02.002523-2) e Nota Técnica 22/2019 CJF.
Assim, considerando os termos do Enunciado 182 do FONAJEF ("O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015"), intime-se a parte ré para apresentar contrarrazões, no prazo de dez dias e, após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais. -
25/08/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/08/2025 16:42
Determinada a intimação
-
25/08/2025 16:35
Conclusos para decisão/despacho
-
22/08/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
06/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2025 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
05/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/08/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
01/08/2025 13:49
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
30/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052151-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIR LOURENCOADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Recebo a petição de evento 07 como emenda à inicial.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
29/05/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/05/2025 14:51
Determinada a citação
-
29/05/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5052151-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ALCIR LOURENCOADVOGADO(A): JULIANA DO COUTO GIFFONI FONTES DA SILVA (OAB RJ227427) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - trazer aos autos cópia de comprovante de residência de titularidade da parte autora, preferencialmente uma conta de luz, gás, telefone ou água, com data de emissão visível e atual (dos últimos três meses) para comprovação do domicílio, OU, tendo em vista o comprovante de residência juntado aos autos não ser de titularidade da parte autora, apresentar declaração recente (últimos três meses) do respectivo titular do comprovante de residência, acompanhada de documento de identificação do declarante, informando ser a parte autora residente em seu domicílio; Silente, voltem conclusos para sentença.
Atendido, voltem conclusos para despacho inicial. -
28/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 13:57
Determinada a intimação
-
28/05/2025 10:10
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011714-57.2024.4.02.5101
Francisco Carlos Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5083485-95.2024.4.02.5101
Leila Lopes da Costa Werneck
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Adriana Miniati Chaves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010284-13.2023.4.02.5002
Alexandrina Vieira dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061951-95.2024.4.02.5101
Leandro Espindola de Lima
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/10/2024 17:13
Processo nº 5055545-24.2025.4.02.5101
Barbara Christie Teixeira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00