TRF2 - 5000100-76.2025.4.02.5115
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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17/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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17/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:15
Despacho
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03/09/2025 15:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/09/2025 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 07:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJNFR02
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03/09/2025 07:53
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
-
03/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
28/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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12/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000100-76.2025.4.02.5115/RJ RECORRIDO: SEVERINO JOSE DE LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES (OAB RJ160852)ADVOGADO(A): JOSEANE MONICA NEVES DA PENHA (OAB RJ160420) DESPACHO/DECISÃO Decisão Monocrática proferida com base no artigo 7º, incisos IX e X, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região - Resolução TRF2 - RSP - 2019/0003, de 08/02/2019. 1.
Trata-se de ação movida por SEVERINO JOSE DE LIMA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, na qual pretende a concessão do benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência, NB 87/714.485.438-1, requerido em 07/02/2024. 2.
O juízo de origem, evento 46, SENT1, julgou o pedido procedente nos seguintes termos: (...) DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com julgamento de mérito, conforme artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à parte autora, a contar da data do requerimento administrativo (25/11/2024), pagando-lhe as parcelas vencidas desde então. (...) 3.
O INSS, evento 63, RECLNO1, interpôs recurso inominado no qual alega: (...) INDEFERIMENTO FORÇADO Como se pode ver com clareza dos autos do Processo Administrativo Previdenciário já anexado aos autos, a parte autora no curso administrativo, deixou de atender à convocação feita pelo INSS, o que significa que seu requerimento administrativo foi corretamente indeferido. (...) Assim, requer a reforma da sentença para que seja extinto o feito sem resolução do mérito, ou, por eventualidade que a condenação surta efeitos apenas partir do trânsito em julgado da sentença, ou, alternativamente, ainda por eventualidade, a partir da citação.
Diante do exposto, requer o INSS que seja dado provimento ao presente recurso inominado, reformando a sentença nos termos da argumentação supra. (...) 4.
Em sede recursal, o INSS apresenta fundamento novo, acerca do suposto indeferimento forçado pelo autor ao não comparecer à perícia, questão que não foi suscitada pelo réu em nenhum momento em primeira instância - seja na contestação (evento 11, CONT1), seja quando oportunizado ao réu vista do laudo pericial realizado (evento 43, PET1). 5.
Ao contrário, o autor afirmou em sua inicial (evento 1, INIC1) que compareceu à perícia, mas ausente o perito, informação corroborada por terceiro alheio aos autos, Sr.
Robson Luiz da Silveira Santos, motorista que afirmou ter levado o requerente para realização da perícia médica na data de 02/09/2024 (evento 1, DOC14). 6.
O réu apresentou contestação genérica (evento 11, CONT1) e, apesar de intimado para se manifestar acerca da situação de ausência do médico perito, em sede administrativa, no dia 02/09/2024 (data da perícia marcada para o autor comparecer), conforme evento 7, DESPADEC1, manteve-se silente quanto ao alegado pelo autor. 7.
Ocorre que não é possível a inovação da tese de defesa baseada em situação de fato em sede recursal, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 8.
Neste sentido o Enunciado n.º 86 das Turmas Recursais: Enunciado 86: Não podem ser levados em consideração, em sede recursal, argumentos novos, não contidos na inicial e não levados a debate no decorrer do feito, sob pena de violação ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa. 9.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 10.
Condeno o INSS em honorários que fixo em 10% sobre o valor dos atrasados devidos em favor da parte autora. 11.
Intimem-se.
Transitado em julgado, remetam-se à origem. -
02/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2025 09:16
Não conhecido o recurso
-
01/08/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 14:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
30/07/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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30/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
29/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
-
28/07/2025 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000100-76.2025.4.02.5115/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOAUTOR: SEVERINO JOSE DE LIMAADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES (OAB RJ160852)ADVOGADO(A): JOSEANE MONICA NEVES DA PENHA (OAB RJ160420)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 53 - 10/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
10/07/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 07:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 07:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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04/07/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 18:16
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/05/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000100-76.2025.4.02.5115/RJ AUTOR: SEVERINO JOSE DE LIMAADVOGADO(A): JACKSON EMANOEL CLAUSSEN SOARES (OAB RJ160852)ADVOGADO(A): JOSEANE MONICA NEVES DA PENHA (OAB RJ160420) ATO ORDINATÓRIO Processo com vista às partes para ciência do laudo pericial. -
26/05/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/05/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:43
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-TE para RJNFR02S)
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22/05/2025 14:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 18:35
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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15/04/2025 08:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SEVERINO JOSE DE LIMA <br/> Data: 12/05/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ- Teresópolis - sala 1 - Rua Carmela Dutra, 181, Agriões, Teresópolis - RJ <br/> Perito: LEONARDO VOLPE HUNGERBUHLER PESS
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 14:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNFR02S para CEPERJA-TE)
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19/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 11:41
Determinada a intimação
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18/03/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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17/03/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/02/2025 11:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/01/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 10:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/01/2025 13:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/01/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 13:38
Não Concedida a tutela provisória
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21/01/2025 21:37
Juntada de Petição
-
20/01/2025 17:51
Juntada de Petição
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17/01/2025 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
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17/01/2025 17:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJTER01S para RJNFR02S)
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17/01/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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