TRF2 - 5003316-78.2025.4.02.5104
1ª instância - 1ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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28/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31, 32, 33
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-78.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALESSANDRA CANTARELI PIRESADVOGADO(A): FELIPHE XAVIER SILVA (OAB RJ210297)RÉU: CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: HELENA CARMINDA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANA FERNANDES GONCALVES (OAB RJ114514)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS (OAB RJ218605) ATO ORDINATÓRIO Vista aberta às partes, conforme determinação do juízo, para: (...) "em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência." -
19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 21:45
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03325862861 - SONIA MARIA BERTONCINI)
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26/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2025 14:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 17:45
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 15:01
Juntada de Petição - CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRA / HELENA CARMINDA DE OLIVEIRA (RJ114514 - JULIANA FERNANDES GONCALVES)
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17/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 13:35
Juntada de Petição
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11/06/2025 11:12
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2025 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 12:26
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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06/06/2025 12:26
Expedição de Mandado - RJVRESECMA
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02/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003316-78.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: ALESSANDRA CANTARELI PIRESADVOGADO(A): FELIPHE XAVIER SILVA (OAB RJ210297) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por ALESSANDRA CANTARELI PIRES, contra CARLOS ALBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRA, CAIXA ECONÔMICA - CEF, HELENA CARMINDA DE OLIVEIRA, e BANCO BRADESCO S.A, objetivando indenização por danos morais e materiais, além da expedição de alvará de levantamento de 100% dos valores retidos junto a CEF no nome do falecido em favor da requerente. Narra a parte autora que mantinha união estável com o falecido Carlos Fabiano Carneiro de Oliveira, vínculo este reconhecido judicialmente nos autos da ação de pensão por morte em trâmite perante a 4ª Vara Federal de Volta Redonda, processo nº 5006461-50.2022.4.02.5104. A autora alega que, após o falecimento de seu companheiro, os genitores deste, agindo de má-fé, promoveram inventário extrajudicial sem a sua inclusão, e procederam ao levantamento de valores depositados em nome do falecido junto à Caixa Econômica Federal, em 06/12/2022, e ao Banco Bradesco S/A, em 19/06/2023, sem sua ciência ou autorização.
A requerente narra que o falecido não havia realizado testamento, porém tinha em seu nome um carro modelo Astra Chevrolet, R$ 30.281,01 referente ao seu FGTS, e R$ 2.250,93 no Banco Bradesco. Decido.
II - Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, ante a presunção de hipossuficiência da pessoa física pela simples declaração (art. 99, § 3o, do CPC).
III - Na presente demanda, nota-se que os atos relativos ao Banco Bradesco S.A foram praticados de forma autônoma e sem conexão direta com os atos realizados perante a Caixa Econômica Federal.
Ausente, portanto, qualquer elemento de conexão que justifique a competência da Justiça Federal para processar e julgar a demanda no tocante aos atos atribuídos a instituição financeira privada, determino, de ofício, a exclusão do Banco Bradesco S.A do polo passivo da presente demanda, devendo a secretaria do juízo retificar o registro no sistema EPROC.
IV - Exclua-se o MPF da causa.
V - Citem-se os réus para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na mesma oportunidade, intimem-se os réus para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação, bem como para trazer aos autos qualquer documento que tenha em seu poder que possa ser útil ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo de resposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova, na forma da legislação de regência Após, façam-me os autos conclusos para sentença. -
29/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:14
Decisão interlocutória
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29/05/2025 13:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO BRADESCO S.A - EXCLUÍDA
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22/05/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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