TRF2 - 5010413-41.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-65 processada no TRF2 com o no. 50275560920254029445/TRF (ANGELA FERNANDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
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06/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*44-65 processada no TRF2 com o no. 50140573220254029388/TRF (MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRA)
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29/07/2025 10:18
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*44-65
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010413-41.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO DA COSTA SOUZAEXEQUENTE: MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA DE MATOS FERNANDES (OAB RJ190234)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 10/07/2025 - Juntado(a) -
10/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/07/2025 13:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*44-65
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27/06/2025 20:30
Juntada de Petição
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27/06/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/06/2025 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010413-41.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA DE MATOS FERNANDES (OAB RJ190234) DESPACHO/DECISÃO Acordo homologado por sentença (Evento 20).
Com a comprovação do cumprimento pela APSDJ (Eventos 34, 35 e 36), intime-se o INSS para que, em 30 (trinta) dias úteis, apresente, na forma do Enunciado 52 das Turmas Recursais do RJ, a planilha de cálculos do valor dos atrasados, observando os termos do acordo homologado.
Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Na mesma oportunidade, se for o caso, a exequente deverá se manifestar quanto à renúncia aos valores que superem os 60 (sessenta) salários mínimos, bem como solicitar, sob pena de preclusão, o destaque de honorários advocatícios contratuais (lastreado por contrato de serviços advocatícios firmado entre a jurisdicionada e seu patrono), que serão requisitados de forma vinculada ao principal, e seguindo a mesma natureza deste, nos termos dos Ofícios CJF-OFI-2018/01774, CJF-OFI-2018/01879 e TRF2-OCI-2018/00068.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pela exequente ou por procurador com poderes específicos para tanto.
Eventual impugnação - justificada, apontando as diferenças a executar - deverá ser apresentada no supramencionado prazo, sob pena de preclusão.
Oportunamente, venham os autos conclusos. -
10/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 17:50
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 23:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 18:41
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/05/2025 10:26
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/05/2025 10:26
Transitado em Julgado
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010413-41.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA JOSE GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANGELA DE MATOS FERNANDES (OAB RJ190234)SENTENÇAPelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos, vinculando as partes, que se dão por conciliadas, aceitam e comprometem-se a cumprir os termos acima pactuados, abrindo mão de prazo para impugnação da decisão homologatória ou de eventuais recursos interpostos. Deste modo opera-se o trânsito em julgado de plano. Sem custas. -
15/05/2025 21:33
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO12S)
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15/05/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 19:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:35
Homologada a Transação
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14/05/2025 18:36
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 19:51
Juntada de Petição
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11/04/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/02/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:46
Despacho
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14/02/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 22:32
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO12S para CEJUSCRIOA)
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13/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:35
Despacho
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13/02/2025 14:05
Conclusos para decisão/despacho
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08/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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07/02/2025 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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