TRF2 - 5089088-52.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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15/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5089088-52.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: LIANA GENES (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019)ADVOGADO(A): FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO (OAB RJ209058)ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381)APELANTE: MONICA BICHMACHER (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019)ADVOGADO(A): FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO (OAB RJ209058)ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA Nº 0002349-07.2000.4.02.5101.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
ARTIGO 204 DO CÓDIGO CIVIL.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1) Trata-se de apelação interposta por LIANA GENES E OUTRA, tendo por objeto sentença que extinguiu o processo, com resolução do mérito, declarando a prescrição [ação de liquidação de obrigação de pagar, fundada no título executivo judicial formado nos autos do mandado de segurança coletivo nº 0002349-07.2000.4.02.5101, ajuizada pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II – SINDSCOPE], condenando a parte autora em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa. 2) O título executivo judicial formado nos autos da ação coletiva nº 0002349-07.2000.4.02.5101 transitou em julgado em 02/03/2006.
O Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II – SINDSCOPE deflagrou o cumprimento coletivo da obrigação de fazer, tendo sido determinada a distribuição de ações autônomas.
Interpostos os recursos pertinentes, a sentença de extinção transitou em julgado em 08/02/2020. 3) O ajuizamento da execução coletiva pelo Sindicato não teve o condão de interromper a prescrição em favor dos substituídos, nos termos do artigo 204 do Código Civil, de modo que restou consumada a prescrição, tendo em vista o decurso de mais de cinco anos entre o trânsito em julgado do título executivo (02/03/2006) e o ajuizamento da presente ação (31/10/2024). 4) Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2025. -
12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 14:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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10/09/2025 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/09/2025 14:37
Sentença confirmada - por unanimidade
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/08/2025<br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b>
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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19/08/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 9 de setembro de 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5089088-52.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: LIANA GENES (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019) ADVOGADO(A): FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO (OAB RJ209058) ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769) ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381) APELANTE: MONICA BICHMACHER (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019) ADVOGADO(A): FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO (OAB RJ209058) ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769) ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381) APELADO: COLEGIO PEDRO II - CPII (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
18/08/2025 16:05
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/08/2025
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18/08/2025 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/08/2025 15:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/09/2025 13:00</b><br>Sequencial: 1
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15/08/2025 15:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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14/08/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB6TESP -> GAB16
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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14/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5089088-52.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5089088-52.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: LIANA GENES (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019)ADVOGADO(A): FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO (OAB RJ209058)ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381)APELANTE: MONICA BICHMACHER (AUTOR)ADVOGADO(A): CAROLINA PEREIRA BICKEL (OAB RJ196019)ADVOGADO(A): FLAVIO COSTA BEZERRA FILHO (OAB RJ209058)ADVOGADO(A): RENATO REIS DE SOUZA JATAHY (OAB RJ249769)ADVOGADO(A): ISABELLA GARCIA TOLEDO DE PINHO (OAB RJ262381) DESPACHO/DECISÃO Petição do Evento 8: As Apelantes apresentaram oposição, requerendo "a retirada do presente recurso da pauta virtual designada para o dia 18 de agosto de 2025 e sua inclusão em sessão de julgamento presencial, a fim de viabilizar a realização de sustentação oral, na forma dos artigos. 937, I, do CPC, e 149- A1 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região".
Considerando que o aludido pedido encontra-se tempestivo, nos termos do artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058/2021, com a redação dada pela Resolução nºTRF2-RSP-2022/00094; E, considerando tratar-se de recurso de Apelação, o qual, admite sustentação oral, nos termos do inciso I, do artigo 937 do CPC e do artigo 140 do Regimento Interno desta C.
Corte; Defiro o pedido de retirada da pauta da sessão virtual do dia 18/08/2025, devendo o mesmo ser incluído em pauta ordinária.
Intime-se. -
13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 12:16
Retirado de pauta
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13/08/2025 11:49
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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12/08/2025 11:29
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
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12/08/2025 11:25
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:09
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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30/07/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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23/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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