TRF2 - 5030274-47.2024.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
14/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 117
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030274-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALISSON CERQUEIRA SANTOSADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470)ADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 87.
Evento 103: Defiro a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 103, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Diante da divergência nos valores a serem executados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que, nos termos do título executivo judicial, seja apurado o montante correto da condenação, nos termos do artigo 509, § 2º, do Código de Processo Civil.
Solicita-se urgência no cumprimento, considerando a inclusão do processo na Meta 5 do CNJ.
Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso haja impugnação aos cálculos da Contadoria Judicial, as partes deverão fundamentar suas alegações, apresentando memória de cálculo que justifique ou ratifique eventual discordância em relação aos valores apurados, conforme artigo 525, §§ 4º e 5º, do CPC.
Se houver necessidade de esclarecimentos adicionais, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial.
Na ausência de questões pendentes ou após os devidos esclarecimentos, retornem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se. -
12/08/2025 20:29
Remetidos os Autos - RJRIO35 -> RJRIOSECONT
-
12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 20:29
Decisão interlocutória
-
08/08/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
31/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
30/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 111
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030274-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALISSON CERQUEIRA SANTOSADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385)ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470)ADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 87.
Evento 103: Defiro a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), com o destaque dos honorários contratuais, conforme contrato juntado no evento 103, CONHON2, nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).
Com base na impugnação da ré no evento 107, observa-se que a executada refez os cálculos de liquidação originários, sendo que os novos cálculos fornecidos pela parte ré estão juntados no evento 107, PLAN2.
Destarte, intime-se a parte autora para que analise e manifeste sua concordância quanto aos novos cálculos apresentados pelo réu no evento 107, PLAN2.
Caso venha a impugnar os cálculos, deverá fazê-lo de forma fundamentada, apresentando, inclusive, uma planilha de cálculos, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância, determino a expedição da RPV, conforme cálculos apresentados no evento 107, PLAN2, com base na quantia ali discriminada.
Em caso de não concordância da parte autora com os cálculos apresentados pela ré, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que seja providenciado um laudo técnico, a fim de dar prosseguimento à execução do título judicial transitado em julgado. Solicito urgência no cumprimento, em razão de o processo estar incluído na meta 5 do CNJ. -
29/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/07/2025 14:58
Decisão interlocutória
-
22/07/2025 16:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 16:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 107 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS'
-
22/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
04/06/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
29/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5030274-47.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALISSON CERQUEIRA SANTOSADVOGADO(A): JANNA YARA SILVA BRAGA OLIVEIRA (OAB CE051035)ADVOGADO(A): RAFAELA MARIA REIS MATOS (OAB CE027470)ADVOGADO(A): DAMIEN RIBEIRO MAIA (OAB CE048385) DESPACHO/DECISÃO A obrigação de fazer foi devidamente cumprida nos autos processuais, conforme alega a parte ré no evento 87. Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 96, CALC1.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Faculta-se ao exequente, desde logo, a apresentação de termo de renúncia ao valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais Federais, nos termos do artigo 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, caso pretenda o recebimento mediante RPV.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 96, CALC1.
Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC.
O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se. -
27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
27/05/2025 14:34
Decisão interlocutória
-
26/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
26/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
29/04/2025 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90 e 91
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
10/04/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
08/04/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
01/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
01/04/2025 13:49
Decisão interlocutória
-
28/03/2025 08:29
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
15/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
03/02/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/01/2025 17:03
Juntada de Petição
-
28/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
28/01/2025 15:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 14:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJRIO35
-
23/01/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 23/01/2025
-
23/01/2025 13:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
23/01/2025 13:29
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
21/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/11/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/11/2024 21:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/11/2024 16:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
13/11/2024 17:58
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/11/2024 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
-
13/11/2024 13:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/11/2024 14:00</b><br>Sequencial: 71
-
07/11/2024 17:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
07/11/2024 17:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 53
-
07/11/2024 17:14
Juntada de Petição
-
06/11/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/11/2024 17:16
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 07:35
Conclusos para decisão/despacho
-
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
05/11/2024 23:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
12/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 16:46
Juntada de Petição
-
09/10/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
08/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/10/2024 16:04
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
08/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
19/09/2024 15:04
Juntada de Petição
-
19/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 11:13
Determinada a intimação
-
19/09/2024 10:21
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 16:54
Juntada de Petição
-
17/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/09/2024 15:20
Julgado procedente em parte o pedido
-
16/09/2024 19:38
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/08/2024 08:49
Juntada de Petição
-
19/08/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2024 17:44
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
17/07/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:35
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 15:19
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 09/07/2024 12:23:33)
-
08/07/2024 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/06/2024 19:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/06/2024 08:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 16:40
Juntada de Petição
-
18/06/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
09/05/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002135-48.2025.4.02.5005
Miguel Alves Vervloet
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/05/2025 17:14
Processo nº 5012571-78.2025.4.02.5001
Marlene Santos Scarpati
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Bianca Lopes Lira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5015885-40.2023.4.02.5118
Ivana Santos do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002871-48.2025.4.02.5108
Catarina Silva Felix
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafaela Logao Soares dos Santos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029588-55.2024.4.02.5101
Jorge Marcos de SA Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/05/2024 08:47